Decreto de Tarcísio contra professores é barrado pela Justiça; entenda

Atualizado em 4 de julho de 2025 às 15:09
Tarcísio de Freitas, governador de SP. Foto: Alessandro Dantas/PT no Senado

A Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender as novas regras do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) que previam punições severas a professores faltosos. A decisão da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada nesta sexta-feira (4) em resposta a ação popular movida pelos deputados estaduais Carlos Giannazi e Luciene Cavalcante (PSOL).

O decreto, publicado em 28 de junho, estabelecia que professores temporários com mais de 5% de faltas injustificadas mensais seriam demitidos. Já os efetivos do Programa de Ensino Integral (PEI) perderiam o direito de participar do programa no ano seguinte. A medida afetaria diretamente mais de 105 mil docentes, 52,6% dos 200 mil professores da rede estadual têm contratos temporários.

Na decisão, a magistrada considerou que o decreto viola diversas normas, incluindo o estatuto do servidor público, a lei do magistério e até mesmo um decreto estadual de 2009 que regula contratações temporárias.

“As consequências são irreversíveis, envolvendo a extinção de contratos de trabalho, a vedação de retorno no período letivo vigente e a inabilitação para programas educacionais específicos”, afirmou a juíza.

Protesto de professores em SP. Foto: reprodução

Patrícia destacou que a suspensão da norma não prejudica o interesse público, já que “já existem instrumentos legais adequados para o controle de frequência e aplicação de sanções administrativas”. A decisão determina que a Secretaria de Educação (Seduc) comunique imediatamente os diretores de ensino sobre a suspensão das punições até o julgamento final da ação.

Reações e justificativas

O Ministério Público, que se manifestou no processo, apoiou a liminar, argumentando que a resolução colocava “milhares de professores em situação de dano irreversível”.

A deputada Luciene Cavalcante celebrou a decisão, classificando-a como reconhecimento da “ilegalidade” de mais uma medida do secretário de Educação, Renato Feder, tomada “sem discussão, sem respeito às legislações”.

O governo Tarcísio havia justificado o decreto alegando que 14% da carga horária total de aulas não foi ministrada devido a ausências de professores – sendo que 34% dessas faltas não foram justificadas com atestado médico. A gestão defendia que a medida era necessária para garantir o cumprimento do calendário escolar.