O defensor público Welmo Rodrigues, responsável pela defesa de Adélio Bispo de Oliveira, o autor da facada no então candidato à presidência Jair Bolsonaro em 2018, solicitou a intervenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para requerer a transferência dele da Penitenciária Federal de Campo Grande para uma unidade de tratamento de saúde mental.
Rodrigues pede que a entidade determine ao Brasil a adoção de medidas emergenciais para garantir o respeito aos direitos humanos do interno.
O caso, que visa responsabilizar o Estado brasileiro, está sob sigilo e aguarda despacho da comissão, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA). A Advocacia-Geral da União (AGU), encarregada de defender o país nesses casos, declarou não ter recebido notificação oficial.
Adélio foi considerado inimputável e cumpre uma medida de segurança, forma de internação em substituição à pena, na capital de Mato Grosso do Sul, para onde foi transferido na época do atentado.
A recusa de Adélio em tomar medicamentos para controlar seu quadro de transtorno delirante persistente tem gerado um impasse, conforme revelado pela Folha de S.Paulo em setembro, levando a Defensoria Pública da União (DPU) a considerar inadequada a estrutura da penitenciária para o tratamento, resultando na deterioração de sua saúde mental.
Rodrigues solicitou à CIDH diversas medidas cautelares, alegando a urgência e a gravidade do caso. Uma delas é garantir que Adélio cumpra a medida de segurança em uma unidade de saúde mental e tenha acesso a um plano terapêutico personalizado. “A urgência deriva do fato de que ele está em um local que compromete sua saúde mental”, argumentou o defensor.
Além disso, o defensor requer o consentimento para tratamentos e a proteção do paciente contra interferências indevidas em sua privacidade, devido às preocupações com sua segurança em razão do contexto político.
A permanência de Adélio em um ambiente estritamente prisional é questionada pelo advogado, que enfatiza as condições carcerárias e o risco de vida fora do sistema federal como fatores que têm impedido a transferência.
Apesar dos esforços, a falta de vagas em hospitais de custódia no país também tem dificultado a transferência de Adélio. O defensor insiste que a preservação da vida do interno não pode ser usada para suprimir seus direitos.
“A expectativa é que progressivamente ele tenha acesso a tratamento ambulatorial. Pode demorar um ano, 10 ou 20 [anos], mas ele não pode ficar em internação a vida toda”, disse em sua solicitação.
“Como defensor público federal e curador dele, não posso ser omisso. Tenho que fazer o que estiver ao meu alcance para que ele tenha os direitos assegurados. Não nego a ocorrência da facada nem a gravidade do fato, mas não é algo que se resolva cometendo outras infrações”.
Rodrigues destacou as deficiências da penitenciária e enfatiza a necessidade de uma abordagem terapêutica completa e personalizada, alertando para os danos potencialmente irreversíveis caso Adélio continue confinado nas atuais condições. Tanto peritos judiciais quanto especialistas indicados pela defesa concordam que a penitenciária federal não é apropriada para a execução da medida de segurança de internação.
Embora o Brasil não seja obrigado a acatar decisões da CIDH, costuma implementar recomendações da comissão por considerações de boa-fé no direito internacional. O defensor também cogita levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos e destaca a importância de chamar a atenção para casos semelhantes de outros presos brasileiros.
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