
O advogado do general Augusto Heleno, Matheus Milanez, disse em entrevista à Folha de S.Paulo que a forma como o ministro Alexandre de Moraes conduz o caso da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) pode refletir nas instâncias inferiores do Judiciário, ao empoderar “maus juízes”. Segundo ele, o relator não deveria assumir protagonismo durante a instrução do processo.
Confira alguns trechos:
Muitas das defesas se queixaram da falta de resposta dos ministros às questões levantadas por elas. Isso ocorreu no caso do Heleno?
Sim, em especial sobre o sistema acusatório e o inquisitivo. Não é que ele [Alexandre de Moraes] não pudesse fazer perguntas, mas não pode ter o protagonismo. Começa com excesso de perguntas, passa para o fato de ele investigar ativamente testemunhas, culmina em pedir a consignação de perguntas na ata [da audiência].
O juiz pode participar da instrução probatória, fazer perguntas. Complementares. Academicamente, tem linhas que defendem que o juiz perguntar seria irregular. Se ele pergunta, está assumindo um lado. Na dúvida, é favorável ao réu.
No caso do Heleno, que fez uso parcial do direito ao silêncio, o ideal seria o ministro não ter pontuado as questões que faria?
O silêncio não pode ser usado em prejuízo contra ele. Alguns entendem que consignar as perguntas é uma continuação do interrogatório, e aí incorreria até em um possível crime, da Lei de Abuso de Autoridade. Mas o que a gente vê é que viola o direito ao silêncio.
Como isso vai ser visto pelo TRF, TJ, juiz de primeiro grau? O problema de decisões de alto escalão que ferem direitos fundamentais não é o bom juiz. Esse vai continuar sendo bom. O problema é o mau juiz. Ele vai ver essa decisão e pensar: “Então eu posso verificar? Vou perguntar mais”. O papel do julgador não é esse. Ele não participa do jogo. Igual ao árbitro de futebol. (…)
O que espera com os embargos? Redução de pena? Não, anulação. Eles podem modificar o entendimento das preliminares. A probabilidade é baixa, mas não é impossível. Se você não acredita naquele 1%, pendura a beca. (…)
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