Defesa de Lulinha sustenta que quebra de sigilo é “dispensável” e recorre ao STF

Atualizado em 26 de fevereiro de 2026 às 23:32
Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT). Foto: Reprodução

A defesa de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou nesta quinta-feira (26) que a quebra de sigilo decretada no âmbito do STF e da CPI do INSS “é dispensável” e recorreu ao Supremo para obter acesso aos dados do procedimento, conforme informações do Globo.

Segundo os advogados, a medida não seria necessária porque o empresário estaria disposto a colaborar com as investigações.

Em nota assinada pelo advogado Guilherme Suguimori Santes, a defesa informou que protocolou petição junto ao Supremo após decisão do ministro André Mendonça.

“Diante das notícias de hoje, peticionamos ao STF pedindo acesso à suposta quebra de sigilo, informando que forneceremos voluntariamente ao Tribunal os documentos pertinentes. Por tudo isso, entendo que a quebra de sigilo é dispensável, pois não é necessário coagir quem desde o início demonstrou interesse inequívoco em contribuir”, diz trecho da nota.

Os advogados também afirmam que Lulinha não teve participação em eventuais fraudes investigadas no INSS. A quebra de sigilo está ligada às apurações sobre o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, apontado como um dos principais operadores de desvios de aposentadorias por meio de entidades de fachada.

Leia a íntegra da nota da defesa:

“Recebemos hoje a notícia da quebra de sigilo contra Fábio Luís, tanto pela CPMI quanto, supostamente, nos autos do inquérito do Supremo Tribunal Federal.

Estamos absolutamente tranquilos quanto ao resultado da quebra, pois ele não teve nenhuma participação nas fraudes do INSS e não cometeu nenhum crime.

No entanto, ressalto que, desde o início, Fábio expressamente se colocou à disposição do STF, informando sua intenção de prestar todos os esclarecimentos que a Corte entendesse necessários. O fornecimento de documentos seria etapa inevitável para esclarecer fatos, dissipar ilações e evitar a desnecessária politização de seu nome.

Diante das notícias de hoje, peticionamos ao STF pedindo acesso à suposta quebra de sigilo, informando que forneceremos voluntariamente ao Tribunal os documentos pertinentes.

Por tudo isso, entendo que a quebra de sigilo é dispensável, pois não é necessário coagir quem desde o início demonstrou interesse inequívoco em contribuir.”