Delegada Erika Marena perde ação contra jornalista Marcelo Auler

Atualizado em 16 de julho de 2020 às 23:34

Publicado originalmente no Consultor Jurídico 

O jornalista somente pode ser responsabilizado pelo que escreve, não pelo que os outros entendem. Com base nesse entendimento, o juiz Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, decidiu absolver o jornalista Marcelo Auler dos crimes de calúnia, injúria e difamação.

O processo contra do editor do Blog Marcelo Auler — Repórter foi provocado pela reportagem intitulada “Marcas da Lava Jato”, publicada na revista Carta Capital, em 17 de fevereiro de 2016.

Na ação, a delegada alega que a reportagem dá a entender que ela “não é apenas a vazadora de informações como se dedica de corpo e alma a este intento, fazendo parecer ser algo reiterado; tal conduta resta, assim, tipificada como difamatória e, portanto, repudiada pela sociedade”.

Os representantes de Marena ainda apontam que a profissional não passa por nenhuma investigação e que o departamento de sua lotação está contente com seu desempenho.

Ao analisar a questão, o magistrado dispensou o depoimento das testemunhas arroladas e apontou que “não restam dúvidas de que o jornalista exerceu o seu direito de reportar aquilo que entendia conveniente, não incidindo em qualquer tipo penal”.

Esse é o segundo processo que a delegada perde para o jornalista. Resta agora uma última ação, que tramita na Justiça Cível de Curitiba. Nesta última demanda, Marena cobra R$ 100 mil de indenização por danos morais e à sua imagem.

Além de Marena, o mesmo jornalista foi processado pelos delegados Mauricio Moscardi Grillo e Eduardo Mauat da Silva. Ambos ligados ao consórcio da “lava jato” de Curitiba.