Por Carolina Bataier, em Brasil de Fato
No dia 24 de outubro, o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (UB), sancionou a lei 12.709, que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à Moratória da Soja no estado. A assinatura foi celebrada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), que, em articulação com o poder público, teve papel decisivo na proposta.
“Agora temos certeza de que, além da justiça aos produtores, isso também movimentará ainda mais e ajudará no crescimento da economia do Estado do Mato Grosso,” celebrou Lucas Beber, presidente da Aprosoja-MT, em vídeo publicado em seu perfil no Instagram. No vídeo, que também foi publicado no perfil da associação, Beber agradece a prefeitos, vereadores e até ao Tribunal de Contas do estado por participarem da articulação pela aprovação da lei antiambiental.
Na avaliação da diretora executiva do Instituto Centro de Vida (ICV), Alice Thuault, a aprovação da norma é uma demonstração de força dos ruralistas. “Foi o governador que sancionou, mas, no final, ele é a mão capturada pelo setor privado de alguma coisa que foi preparada, que foi uma estratégia,” avalia.
A Moratória da Soja é um pacto firmado em 2006 entre empresas que se comprometem a não comprar o produto de fazendas com lavouras em áreas abertas após 22 de julho de 2008 na Amazônia. De acordo com Cristiane Mazzetti, porta-voz do Greenpeace no Brasil, a iniciativa teve origem na pressão do mercado europeu, grande consumidor da soja brasileira.
O pacto complementa as restrições do Código Florestal Brasileiro, que permite desmatamento de até 20% de áreas privadas localizadas na região da Floresta Amazônica. A proposta é ampliar a preservação no bioma. “Ela é um compromisso multissetorial e vai além da lei, então, a lei ainda permite algum desmatamento mediante a obtenção de autorização para esse processo, e a moratória coloca como critério o desmatamento zero,” explica Mazzetti.
Embora restrinja as áreas de cultivo, o pacto não impediu o avanço das lavouras de soja na região. Em 2008, a Amazônia tinha 1,6 milhão de hectares destinados ao plantio do grão. Em 2023, a área era de 5,8 milhões de hectares, de acordo com dados da plataforma Mapbiomas.
Entre as ações criadas com o pacto está o monitoramento dos 124 municípios dos estados do Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Maranhão que se destacam na produção de soja. Dez municípios concentram 56% da soja produzida em área desmatada depois de 2008, ou seja, em desacordo com a moratória. Desses, nove ficam no Mato Grosso e um no Pará.
A lei que penaliza as empresas pactuárias da moratória entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Para Alice, a norma representa um retrocesso nas políticas ambientais. “Não vai ter mais uma iniciativa coletiva do setor privado para ajudar a política pública que é de redução do desmatamento,” diz.
Nos 18 anos de vigência, a iniciativa apresentou bons resultados para o meio ambiente. “Quando nós observamos os municípios que são monitorados pela moratória da soja, houve uma queda expressiva de mais de 50% do desmatamento,” informa Mazzetti. A proposta incentiva os produtores de soja a utilizarem áreas já abertas, como pastagens, em vez de expandir o cultivo para regiões de mata nativa.
A lei que desincentiva as empresas a aderirem ao pacto é de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que, em seu perfil no Instagram, se define como anti-PT e anti-MST. No processo de votação, somente os parlamentares Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT, se abstiveram. Os demais deputados foram favoráveis à norma.
Entre as penalizações, a lei sancionada no Mato Grosso veda os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas signatárias do pacto.
“Lembrando que as empresas que continuarem aplicando uma moratória perderão esses incentivos, mas também abre espaço para as empresas que não aplicarão terem esse incentivo fiscal e terem uma vantagem nos preços para os produtores,” ressaltou o presidente da Aprosoja no estado.
Entre os estados líderes de produção de soja, o Mato Grosso concentra a maior quantidade do grão produzida em desacordo com a moratória.
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