Depoimento de Bolsonaro era óbvio, estranhos foram os de Temer, por escrito. Por Fernando Brito

Atualizado em 11 de setembro de 2020 às 22:51
Bolsonaro e Temer

Publicado originalmente no Tijolaço:

Por Fernando Brito

Era óbvio que a decisão de Celso de Mello sobre o depoimento de Jair Bolsonaro no inquérito policial que apura a alegada tentativa de interferir na Polícia Federal seria a de que ele deverá ser presencial.

A prerrogativa de que fosse por escrito se restringe à condição de testemunha, o que não é o caso deste inquérito. onde é investigado, tal como Sérgio Moro também é.

Celso de Mello, em sua decisão, desmonta as exceções admitidas por Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, que “inovaram” para que Michel Temer se manifestasse por escrito quando foi investigado no caso JBS:

Não desconheço que os eminentes Ministros EDSON FACHIN (Inq 4.483/DF) e ROBERTO BARROSO (Inq 4.621/DF) deferiram ao então Presidente da República Michel Temer a possibilidade de apresentar depoimento por escrito, fazendo-o com apoio no art. 221, § 1º, do Código de Processo Penal, apesar da condição de investigado ostentada pelo à época Chefe de Estado em referidos procedimentos penais. Entendo, com toda vênia devida a esses eminentes, dignos, respeitáveis e brilhantes Juízes da Suprema Corte, que a orientação por eles perfilhada e apoiada em sumária fundamentação não pode ser aplicada aos Chefes dos Poderes da República, inclusive ao próprio Presidente da República, quando se registrar situação em que figurem eles como suspeitos, investigados ou réus.

Como destacado na decisão, os advogados de Moro poderão participar, se quiserem, e terão o direito de submeter perguntas a Bolsonaro através do delegado da PF, se este não as considerar desconexas do tema do inquérito.

Não se sabe ainda se Bolsonaro ainda está na fase do “acabou, porra” que apresentava até cerca de dois meses, mas é provável que estrile.

Até para que a nova presidência do Supremo, de Luiz Fux, não comece a acreditar que a pressão sobre o STF acabou.