
A Justiça do Distrito Federal condenou, em segunda instância, o deputado federal bolsonarista Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de indenização de R$ 10 mil ao PT, segundo a coluna de Rogério Gentile no UOL. A decisão se refere a declarações feitas durante as eleições municipais de 2024, nas quais o parlamentar associou o partido a criminosos.
Na ocasião, Gayer publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que Renato Araújo, candidato do PL à Prefeitura de Angra dos Reis (RJ), havia sido “alvejado por eleitores do Lula: traficantes, bandidos e assassinos”.
O deputado comentava um episódio ocorrido em 21 de setembro, quando Araújo e apoiadores sofreram disparos durante uma passeata no Morro do Santo Antônio. Ninguém foi atingido e os autores fugiram.
No mesmo vídeo, o parlamentar afirmou: “A esquerda, como todo mundo já sabe, é a parte violenta do espectro político, eles são violentos, eles são assassinos, eles querem matar o outro lado”. Em outro trecho, disse que divulgava o caso “para mostrar para essa bandidagem, para esses eleitores do Lula, que nós não vamos parar, que nós não vamos desistir”.
Ao acionar a Justiça, o PT argumentou que o deputado difundiu informações falsas e ofensivas. “A pretexto de fazer campanha para candidato à prefeitura de Angra dos Reis, Gustavo Araújo faz uso de diversas mentiras e ofensas para afirmar que eleitores do PT teriam sido autores de ataques ao candidato”, alegou o partido.

Na ação, a legenda afirmou ainda que “[o vídeo] pretende incutir no interlocutor uma imagem deturpada e irreal da atuação partidária do PT. Essas publicações beligerantes vão diretamente contra o modelo de Estado democrático de Direito adotado no país, gerando apenas desinformação e incitação ao ódio”.
Em sua defesa, Gayer alegou que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar e pela “liberdade de expressão, de comunicação e de crítica” garantidas pela Constituição. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Ao votar, o relator João Egmont afirmou que as manifestações “não se relacionam ao exercício parlamentar, pois foram proferidas em contexto de campanha eleitoral para candidato da sua legenda e realizado em rede social”.
Segundo ele, houve “abuso da liberdade de expressão”, caracterizado como “insulto”, ao haver “distorção dos fatos para desvalorizar a moralidade de alguém ou da pessoa jurídica”. O deputado ainda pode recorrer da decisão.