“Animal”: Deputado é condenado por xingar adversário em grupo de WhatsApp; veja os prints

Atualizado em 13 de abril de 2026 às 9:32
O deputado federal Gabriel Mota. Foto: reprodução

O deputado federal Gabriel Mota (União-RR) foi condenado pela Justiça de Roraima a pagar R$ 2,5 mil por danos morais após ofender um integrante de um grupo de WhatsApp com expressões como “laranja”, “animal” e insinuações sobre uso de “tóxicos”. A decisão atinge diretamente a tentativa da defesa de enquadrar o episódio como simples debate político e deixa claro que a imunidade parlamentar não protege ataques à honra em discussões privadas sem relação com a atividade de fiscalização do poder público.

O caso envolve o grupo Roraima em Debate, que reúne mais de 150 pessoas e se apresenta como espaço de interlocução entre “lideranças da juventude” do estado. Segundo a vítima, ela vinha sendo alvo de mensagens enviadas pelo parlamentar desde março do ano passado e, em uma das discussões travadas no grupo, passou a sofrer ataques mais agressivos.

De acordo com o relato obtido pelo Metrópoles, Gabriel Mota o acusou de ter se apropriado de recursos do fundo partidário por ter sido candidato a vereador nas eleições de 2024 e também insinuou dependência química.

As mensagens anexadas ao processo mostram o teor das ofensas. Em uma delas, o deputado escreve: “Laranja, vai procurar oq fazer” [SIC]. Em outra, dispara: “Já usou teus tóxicos hj? Ou tá bem? Se trate. Vc tá precisando”. Além da ação judicial, na qual pedia R$ 10 mil de indenização, o homem também registrou boletim de ocorrência em uma delegacia de Boa Vista, alegando ter sido vítima de difamação.

Veja os prints das ofensas: 

No registro policial, a vítima relatou: “O comunicante vem relatar que o parlamentar Gabriel Mota vem acusando o comunicante de ter se apropriado de recursos do fundo partidário. Essas acusações foram feitas no grupo de WhatsApp. Ainda chamou o comunicante de laranja e o infrator ainda perturbava por meio de ligação e mensagens escritas e depois apagadas”.

As partes chegaram a ser chamadas para uma audiência de conciliação no 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista, mas não houve acordo. No julgamento, o juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos rejeitou o argumento da defesa sobre imunidade parlamentar. Na avaliação do magistrado, essa prerrogativa não pode ser usada como escudo para agressões pessoais em ambiente de discussão privada.

Na sentença, o juiz foi direto ao apontar o conteúdo das mensagens como base para a condenação. “A análise probatória revela que o réu proferiu expressões como ‘animal’, ‘laranja’ e ‘já usou teus tóxicos hj?’. Embora a defesa alegue contexto de debate político, o teor das mensagens atinge o direito à imagem e à honra, configurando dano moral indenizável”, escreveu. “Diante do exposto, julgo procedente o pedido de indenização por danos morais, resolvendo o feito com resolução de mérito para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de danos morais”.

O valor ainda será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros pela taxa Selic. À coluna, o advogado Raimundo Silva, que representa Gabriel Mota, informou que a defesa já apresentou recurso. Segundo ele, a decisão “não reflete adequadamente o contexto dos fatos” e as manifestações ocorreram em ambiente restrito, inseridas em debate político ligado ao exercício parlamentar.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.