
Por Vinícius Segalla
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que se tornou nacionalmente conhecido após destratar um guarda civil que o orientou a utilizar máscara em via pública, agrediu com xingamentos, tapas e socos um advogado em uma praia na cidade de Santos (SP) no ano de 2003. A vítima chegou a perder capacidade auditiva em um dos ouvidos.
É o que mostram os autos processuais no TJ-SP e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o episódio, aos quais os DCM teve acesso, em que Siqueira foi condenado a pena administrativa de censura pela Corregedoria do TJ-SP.
A vítima é o advogado Roberto Mehanna Khamis. No início de 2003, conforme relato nos autos, ele caminhava pela praia em Santos quando Eduardo Siqueira o encontrou, deu início às agressões verbais e acabou por desferir golpes contra o rosto e o ouvido do advogado, levando a perda de capacidade auditiva.
Os dois se conheciam de longa data. Khamis estava processando o desembargador por crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) desde o ano 2000, após ter sido ofendido em virtude de um julgamento em que os dois participaram (leia mais abaixo).
Assim que o caso de agressão ocorreu, a vítima deu início a ação administrativa junto à Corregedoria do TJ-SP. Como acusado, Siqueira não negou a agressão, mas disse que agiu em legítima defesa, que fora o advogado o primeiro a agredi-lo, verbal e fisicamente.
Durante o processo, se colheu provas, ouviu-se testemunhas e se produziu laudos periciais, ao fim do que o desembargador foi condenado em primeira e segunda instância a pena disciplinar de censura, e a penalidade foi anotada em seu prontuário no dia 18 de agosto de 2003.
Processos administrativos contra magistrados podem levar a seis tipos de penalidades: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.
Inconformado com a decisão, Eduardo Siqueira ainda acionou o STJ e recorreu de suas decisões negativas até 2007, ocupando a corte superior brasileira por quatro anos com sua pena de censura. Em dezembro daquele ano, em decisão sobre um “Recurso em Mandado de Segurança” interposto por Siqueira, o tribunal determinou a extinção do direito do desembargador em recorrer naquele processo, como se vê no trecho abaixo.

Processos são rotinas na vida de Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
Seja guarda civil, advogado ou juiz de direito. Fato é que o desembargador -de família tradicional da cidade de Jaú, no interior de São Paulo- está acostumado a enfrentar tribunais e cortes administrativas por denúncias de agressão.
Em agosto de 1992, chegou ao STJ recurso de um processo em que a então juíza e hoje desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes o acusava criminalmente por calúnia e difamação.
Em 1998, Siqueira recebeu sua primeira pena de censura após ser condenado em processo disciplinar no TJ-SP. Recorreu judicialmente da decisão e levou o caso até o STJ, que trabalhou em seus sucessivos recursos até 2010, quando por fim decidiu que o processo já estava prescrito e anulou a pena de censura, como se pode ver em trecho de decisão, abaixo.

Em junho de 1999, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira era parte em um processo e perdeu a causa. Revoltado, foi à sala do juiz que proferira a sentença e, aos gritos, o chamou de corrupto e venal, e disse que sua decisão era uma piada, uma farsa, “entre outros impropérios”, como se lê em trecho da transcrição do processo, abaixo, baseada no depoimento de dois advogados que por acaso se encontravam na sala do juiz na ocasião das ofensas.

Resultado: Siqueira sofreu novo processo administrativo e nova pena de censura. Novamente, inconformado, recorreu na Justiça, dessa vez até o Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo o caso nos escaninhos do tribunais superiores até 2005.
Para tanto, lançou mão de toda toda sorte de recursos judicais, muitos até desconhecidos do público leigo em Direito, como “Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial” e “Agravo Regimental no Agravo de Instrumento”.
Em todo o processo, Siqueira jamais negou seus atos e ofensas, admitindo até que se tratava de conduta indesejada, mas afirmou que o fizera enquanto pessoa física – parte em um processo que estava insatisfeita com decisão contrária de um juiz – e não como um magistrado. Por isso, não poderia ser condenado por uma norma (Lei da Magistratura) que serve para punir juízes por falhas durante seu trabalho.
As cortes superiores rejeitaram todos os seus recursos. Em mais de uma decisão, o STJ explicou ao desembargador de Santos que a um magistrado cabe agir com decência em todos os momentos, e não apenas quando está vestindo a toga. Veja trecho de decisão abaixo.

Já no ano 2000, a corte de Brasília se debruçou sobre o processo por calúnia do advogado Roberto Mehanna Khamis, que viria a ser agredido fisicamente na praia três anos depois. Por correr ou ter corrido -no caso de já ter transitado em julgado- em segredo de Justiça, a reportagem desconhece o desfecho dessa ação penal.
Outros recursos em processos de teor semelhante contra o desembargador santista foram julgados pelo STJ e pelo STF em 2007, 2008 e 2014, alguns seguem até hoje estendendo a fila de ações judiciais a espera de julgamento das cortes de Brasília.
O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira jamais foi punido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com uma sanção mais grave do que a censura.