Desembargadora das bets chamou Dilma de “doida” e espalha ódio ao PT nas redes: até quando?

Atualizado em 7 de novembro de 2026 às 10:10
A desembargadora Adriana Pillegi; às vezes presidindo o processo, às vezes no banco dos réus (fonte: TRF-3)
Por Fábio Canatta, especial para o DCM

 

A Advocacia-Geral da União, na última sexta-feira (6), reverteu na Justiça uma ordem judicial que restabelecia as atividades no país de três casas de apostas, todas controladas pela CDA Gaming, responsável pelas plataformas “Casa de Apostas”, “Betsul” e “Jogo Online”.

A ação rápida do governo impediu que tivesse efeito uma decisão tomada por uma só magistrada, que ameaçava a segurança jurídica e a saúde financeira de milhões de brasileiros.  A autora da ordem, desembargadora Adrina Pileggi, é conhecida por participar do sistema de Justiça não só na condição de gestora da condução processual, mas também ocupando o banco dos réus, seja por acusações de corrupção, enriquecimento ilícito, irregularidades patrimoniais ou abuso de autoridade.

A tudo isso, deve se somar agora a suspeição para julgar quaisquer ações envolvendo o Partido dos Trabalhadores e seus líderes, uma vez que não se furta de mostrar a todos qual é seu entendimento já solidificado sobre a sigla e seus integrantes, colecionado em mensagens que distribui nas redes sociais, em suas próprias páginas, com suas próprias palavras, ou em páginas de terceiros, com montagens, memes e  vídeos que copia e cola por aí.

Em janeiro de 2021, Adriana Pileggi compartilhou no Facebook um meme com fotos de animais e a legenda: “Eu sou Bolsonaro, o burro é PT”. Em outra discussão, escreveu que “não há governo mais corrupto do que os do PT”. Tudo estava à vista de todos os seus jurisdicionados até que que ela voltasse a ser notícia nesta semana, quando então resolveu tornar seus perfis privados.

Ninguém exige que juiz goste do PT. Exige-se que não milite. A Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura proíbem magistrados de se dedicarem a atividade político-partidária. Em dezembro de 2019, a Resolução 305 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu o que isso significa nas redes sociais: nada de apoio ou crítica pública a candidatos, lideranças e partidos. Já burro da magistrada foi publicado mais de um ano depois. Por posts parecidos no Facebook, o CNJ já puniu uma desembargadora com 90 dias de disponibilidade.

O deboche não era novidade no perfil dela. Sobre um vídeo de Dilma Rousseff, comentou: “Continua completamente doida”. As ofensas gratuitas, sem motivação e incivilizadas já alcançaram também Fernando Haddad, Manuela D’Ávila e Jean Wyllys.

Sobre seu colega de toga Alexandre de Moraes, espalhou um vídeo tirado de contexto, que o próprio Facebook marcou como informação falsa.

Já para Flávio Bolsonaro, a magistrada reserva apenas panos, com que o alisa. Quando um usuário de suas redes a fez recordar sobre Flávio Bolsonaro e suas relações com milícias, saiu em defesa do senador e disse que só se condena com “provas contundentes”.

Pileggi está na Justiça Federal desde 1992 e virou desembargadora em 2023, por antiguidade, num decreto assinado por Lula. Em 2004, foi afastada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Regfião (TRF-3), por 12 votos a 3, em um caso sobre placas reservadas da Polícia Federal que teria pedido para um carro particular.

Em 2005, o Ministério Público Federal a denunciou por corrupção passiva na Operação Anaconda, sob suspeita de favorecer Paulo Maluf. Em 2015, o CNJ arquivou por prescrição um processo sobre rendimentos omitidos no Imposto de Renda. Desde 2017, ela responde a uma ação de improbidade por enriquecimento ilícito, que levou ao bloqueio de seus bens em 2019.

Ela nunca foi condenada. Também nunca foi absolvida da acusação de corrupção, porque o mérito não chegou a ser julgado: o STJ anulou a sessão que recebeu a denúncia. O caso do Imposto de Renda terminou no relógio, sem que ninguém dissesse se houve omissão, e a improbidade segue em aberto. Para Flávio, a desembargadora exige provas contundentes. Os processos dela acabaram antes de chegar a esse ponto.

O argumento do confisco tem resposta simples. Se a empresa pagou pela outorga e perdeu a licença, discute-se devolução ou indenização, e não a reabertura do cassino. A liminar resolve um problema de contabilidade devolvendo ao ar justamente o dano que a MP tenta conter. A Casa de Apostas já voltou a aceitar Pix, e a União paga R$ 200 mil por dia se descumprir a ordem.

A decisão chega quando o país começa a sentir o efeito da proibição. Nas duas semanas seguintes à MP, as vendas de alimentos nos supermercados cresceram mais de 6% em relação a 2025, puxadas por arroz, óleo, macarrão e café, segundo a Abras. No STF, o ministro da Saúde apresentou a conta que o vício deixa no SUS.

Em menos de um dia, mais de 1,2 milhão de pessoas assinou o manifesto Bets Nunca Mais, e oito em cada dez brasileiros apoiam a proibição, segundo o Datafolha. Contra tudo isso, uma desembargadora devolveu três sites ao ar para proteger a outorga de uma empresa. Em nome de quem?

A resposta não pode ficar só com o TRF-3, em que está lotada. O STF, onde Luiz Fux já defendeu banir as bets, pode impedir que cada gabinete edite a sua própria medida provisória. O Congresso, que a partir de segunda tem a pauta da Câmara trancada pela MP, precisa votá-la antes que apareçam novas liminares. Ao CNJ, cabe dizer se quem milita contra um partido pode julgar, com isenção, qualquer coisa ligada.