
A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, decidiu em 18 de dezembro derrubar a liminar que suspendia o direito do ex-presidente Jair Bolsonaro de manter servidores federais à sua disposição.
Com a decisão, ele voltou a ter direito a assessores e seguranças, mas permaneceu sem o uso de dois carros oficiais com motoristas. Na avaliação da magistrada, o apoio pessoal e o assessoramento não se confundem com a segurança ostensiva em deslocamentos.
“O apoio pessoal e o assessoramento, diferentemente a segurança ostensiva em deslocamentos, não pressupõem necessariamente a livre circulação em sociedade, um ex-mandatário, mesmo em situação de reclusão, continua sendo uma figura de alta relevância histórica e política, detentor de informações e memórias que compõem o patrimônio imaterial da nação”, afirmou ela.
A desembargadora acrescentou que esse tipo de atividade pode, inclusive, se intensificar durante o cumprimento de pena. Segundo ela, “atividades que se enquadram no conceito de ‘apoio pessoal’ e ‘assessoramento’ não cessam, mas podem se intensificar em uma condição de privação de liberdade”. Entre os exemplos citados estão “gestão de correspondência, intermediação e agendamento de visitas de familiares e advogados e auxílio em questões de saúde”.
Outro ponto destacado na decisão foi a condição pessoal do ex-presidente. Para Sifuentes, uma interrupção total dos serviços colocaria Bolsonaro em situação de vulnerabilidade. Ela afirmou que uma “suspensão abrupta e integral” poderia gerar “acentuada vulnerabilidade” por se tratar de uma “pessoa idosa com histórico de problemas de saúde”.

A magistrada também ponderou o impacto financeiro da medida. “Sopesando os interesses em jogo, a manutenção da estrutura de apoio pessoal e assessoramento não representa um ônus desproporcional ao erário, quando confrontado com o risco de dano irreparável à dignidade e ao bem-estar de um ex-dignatário da república, conforme previsto em lei”, escreveu.
Em relação aos veículos oficiais, a decisão foi diferente. Sifuentes manteve a suspensão do uso de dois carros com motoristas, por considerar a situação incompatível com a condição atual do ex-presidente. Segundo a desembargadora, Bolsonaro está “sob custódia” da Polícia Federal, em Brasília, o que inviabiliza o benefício.
Ela destacou que “qualquer deslocamento externo ser de responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário”. Para a magistrada, a manutenção de veículos oficiais nessa circunstância caracteriza irregularidade administrativa.
“A manutenção de veículos oficiais e motoristas à disposição de quem se encontra impedido de circular livremente configura, em juízo de cognição sumária, desvio de finalidade e ineficiência administrativa, justificando-se a manutenção da suspensão imposta pelo juízo originário quanto a este ponto específico”, afirmou.
No início de dezembro, o juiz substituto Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, havia determinado a suspensão integral dos benefícios e direitos vitalícios de Bolsonaro enquanto ele cumpre pena em regime fechado. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e quatro meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e está detido desde 22 de novembro na Superintendência da PF, em Brasília.