
Daniel Vorcaro, CEO do Banco Master, firmou um contrato de empréstimo de pouco mais de R$ 86 milhões com o BTG Pactual dias antes de ser preso. Em 12 de novembro do ano passado, o banqueiro emitiu uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) em favor da instituição, com vencimento em 26 de dezembro de 2025 e juros de 100% da taxa DI mais 12% ao ano.
As condições da CCB foram vinculadas a um contrato de garantia, assinado na mesma data por Vorcaro como pessoa física. O acordo, ao qual a Folha de S.Paulo teve acesso, foi descrito como uma “cessão fiduciária em garantia de conta vinculada”, pela qual uma conta mantida por ele no próprio BTG serviu como garantia, incluindo valores depositados, investimentos, juros e outras receitas.
O documento foi levado a registro em cartório na manhã de 17 de novembro. Naquela noite, uma sequência de eventos marcou o caso: surgiram notícias de que a Fictor havia feito proposta para comprar o Banco Master, Vorcaro foi preso pela Polícia Federal e, em seguida, o Banco Central decidiu liquidar a instituição.
Houve ainda um aditivo ao contrato, assinado no dia 14, elevando o valor principal da CCB de R$ 86,27 milhões para cerca de R$ 86,38 milhões. Esse complemento foi registrado em cartório no dia 19 de novembro, quando Vorcaro já estava preso e o Master, liquidado. Ele deixou a prisão no dia 29 daquele mês.

Nos termos, Vorcaro declarou não existir qualquer processo, pendência ou investigação capaz de afetar os direitos cedidos e afirmou estar “em situação plenamente solvente, capaz de pagar suas obrigações em seus respectivos vencimentos”.
O texto acrescenta que “a celebração desse contrato não compromete a capacidade do cedente [Vorcaro] de satisfazer eventuais condenações decorrentes de demandas nas quais esteja envolvido” e que “não há qualquer procedimento em curso ou iminente” envolvendo credores.
O contrato previa vencimento antecipado da dívida caso os bens de Vorcaro fossem bloqueados em razão de insolvência, intervenção, falência, liquidação ou Regime de Administração Especial Temporária (Raet). Também estabelecia essa antecipação se o Master sofresse “intervenção, falência, extinção, liquidação extrajudicial ou Raet”, ou se houvesse investigações administrativas, inclusive do Fundo Garantidor de Créditos.