“Difamações”: TRE-SP suspende direito de resposta concedido a Boulos nas redes de Marçal

Atualizado em 22 de agosto de 2024 às 11:53
Boulos e Marçal durante debate. Foto: reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu suspender temporariamente os três direitos de resposta concedidos a Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB). A medida foi tomada devido às insinuações de Marçal sobre o uso de drogas por Boulos.

O desembargador Encinas Manfré concedeu o efeito suspensivo até que o tribunal examine o mérito da ação de difamação apresentada por Boulos.

“Embora sem expressar posicionamento definitivo acerca do deslinde dessa propositura recursal, ora concedo o efeito suspensivo objetivado, porque, além das partes (representante e representado) terem recorrido da respeitável sentença, eventual concessão nesta feita poderia importar irreversibilidade dada a possibilidade de iminente veiculação de resposta em redes sociais. Também, à primeira vista, não constato prejuízo ao representante, pois, se for o caso, oportuna e brevemente, poderá ser a ele concedido direito de resposta”, escreveu Manfré num dos processos.

A defesa de Marçal apresentou um recurso alegando que o vídeo-resposta da campanha de Boulos era desproporcional ao conteúdo do vídeo de Marçal. Os advogados do empresário afirmaram que o vídeo-resposta excedia o tempo permitido e incluía elementos promocionais para Boulos, o que desvirtuava o propósito do direito de resposta.

No entanto, o juiz Regis de Castilho, relator do caso, reconheceu o direito de resposta de Boulos devido às ofensas, mas concedeu o efeito suspensivo para permitir uma análise mais aprofundada da argumentação da defesa.

“O exame preliminar das alegações do recorrente e da documentação constante dos autos, evidencia-se, ao menos em juízo da cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, na medida em que se trata de pedido de direito de resposta relativo a veiculação de supostos fatos inverídicos e ofensivos, situação em que se colocam em colisão, de um lado, as liberdades de informação e de crítica e, de outro, a higidez do pleito e os direitos de personalidade do candidato representante”, explicou.

Marçal

Vale destacar que o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou à Polícia Federal a abertura de um inquérito para investigar Marçal por fake news e por possíveis infrações ao código eleitoral.

Além disso, o MPE também entrou com uma ação para suspender o registro de candidatura de Marçal e pedir a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi movida após o PSB, partido da candidata Tabata Amaral, alegar que Marçal estaria usando uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminar seus conteúdos nas redes sociais. Caso a Justiça Eleitoral acolha o pedido do MPE, o bolsonarista pode ser declarado inelegível por até oito anos e ter seu registro de candidatura cassado.