Dino mantém afastamento de desembargadores da Lava Jato; entenda

Atualizado em 20 de maio de 2024 às 14:59
Flávio Dino, ministro do STF. Foto: reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que solicitavam a revogação de seus afastamentos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após serem apontados como suspeitos de praticarem irregularidades na Operação Lava Jato.

Na decisão, Dino destacou que não encontrou “a existência de manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ, que, no exercício de sua competência constitucional e com base em juízo técnico, afastou cautelarmente os magistrados impetrantes após o exercício regular do contraditório”.

O ministro também afirmou que o afastamento cautelar está “ligado a fatos recentes e relacionados diretamente à conduta funcional dos impetrantes [Lima e Thompson Flores]”.

O Conselho de Justiça afastou os desembargadores de suas funções no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 16 de abril. Os magistrados recorreram ao STF, alegando que a medida foi “excessiva e inadequada”.

Segundo o pedido de liminar apresentado ao STF, “o afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado democrático de Direito”.

Flávio Dino justificou sua decisão afirmando “que é prudente” manter o afastamento dos magistrados “até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, da deliberação acerca da abertura do processo administrativo disciplinar”.

Desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF-4. Foto: Reprodução

Ele também enfatizou a importância de atenção especial aos processos vinculados à ‘Operação Lava Jato’, mencionando que “estes processos judiciais seguem em tramitação, em um cenário em que este Supremo Tribunal Federal tem reconhecido diversas nulidades processuais”.

Dino ainda ressaltou que as nulidades processuais confirmadas representam um grave problema administrativo, “pois significam que —em tais casos— a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade”.

Os desembargadores Flores de Lima e Thompson Flores Lenz foram afastados no âmbito de uma reclamação disciplinar aberta em setembro do ano passado pelo corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão. A correição abrange todos os gabinetes de juízes ligados à Operação Lava Jato, tanto na primeira instância, na 13ª Vara de Curitiba, quanto na segunda instância, na 8ª Turma do TRF-4.

De acordo com Salomão, os desembargadores teriam descumprido ordem do STF ao julgarem, em setembro do ano passado, as exceções de suspeição do juiz Eduardo Appio, que atuou na 13ª Vara de Curitiba entre fevereiro e maio de 2023.

Na ocasião, Flores de Lima e Lenz, juntamente com um juiz convocado, Danilo Pereira Júnior, declararam Appio suspeito para atuar na Lava Jato e anularam todas as suas decisões em processos ligados à operação. Alguns desses atos anulados integravam ações penais que já estavam suspensas por determinação do STF.

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