
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a manutenção de medidas contra os chamados “penduricalhos” no serviço público e proibiu a criação de novas leis ou atos que instituam benefícios acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46,3 mil. A decisão vale para todos os Poderes e órgãos autônomos.
A nova determinação reforça liminar concedida em 5 de fevereiro, que obriga União, estados e municípios a publicarem, em até 60 dias, a lista detalhada de todas as parcelas pagas acima do teto, com indicação expressa da base legal. Apenas verbas previstas em lei formal, aprovada pelo respectivo parlamento, poderão ser mantidas.
Pagamentos criados por atos administrativos sem respaldo legal devem ser suspensos. Com a decisão mais recente, Dino também vedou a aprovação de novas normas que ampliem benefícios remuneratórios fora do limite constitucional.
O ministro afirmou que, caso o Congresso Nacional não edite regra clara para disciplinar verbas indenizatórias, poderá caber ao STF definir um regime transitório sobre o tema. A decisão do dia 5 será analisada pelo plenário em 25 de fevereiro, por iniciativa do presidente da Corte, Edson Fachin.

A medida foi proferida no julgamento de embargos de declaração apresentados por associação de procuradores municipais de São Paulo. Dino ampliou os efeitos da decisão ao apontar descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do Supremo sobre o teto salarial.
Segundo o ministro, houve nos últimos anos uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias para contornar o limite constitucional. Para ele, o uso dessas parcelas distorce o regime remuneratório do serviço público.
Associações de magistrados, promotores e membros de tribunais de contas pediram ingresso no processo como “amigos da Corte”, alegando que parte dos pagamentos questionados decorre de normas internas. O Tribunal de Justiça de São Paulo também recorreu, argumentando que a suspensão ampla pode gerar insegurança jurídica e afetar a administração da Justiça.