Dino propõe restrições à Lei da Anistia para o crime de ocultação de corpos; entenda

Atualizado em 13 de fevereiro de 2026 às 16:22
O ministro Flávio Dino. Foto: Divulgação

O ministro Flávio Dino, relator de dois recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre crimes cometidos durante a ditadura militar, votou contra a ideia de que a Lei de Anistia de 1979 proteja crimes que continuaram após o fim do regime.

Em seu voto, ele argumenta que a discussão não busca revisar a Lei de Anistia, que já foi considerada constitucional pelo STF. No entanto, ele destaca que o tribunal ainda não se pronunciou sobre crimes permanentes, ou seja, aqueles em que a execução continuou após a promulgação da anistia.

O voto de Dino pode ter impacto sobre todos os casos similares, uma vez que o processo tem repercussão geral reconhecida. Segundo ele, a Lei de Anistia deve ser aplicada apenas a crimes consumados antes de sua entrada em vigor, no intervalo de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

“Pretender o contrário equivale a admitir que o legislador teria instituído uma clemência estatal prospectiva, como se fosse juridicamente possível conceder perdão antecipado para ilícitos ainda em curso”, escreveu o ministro. Ele também refutou a tese de que a anistia se aplicaria ao “fato” e não à “conduta”, no caso dos crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, que se materializam ao longo do tempo.

A questão foi levantada em dois recursos ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF) no STF, um deles buscando a condenação dos militares Lício Maciel e Sebastião Curió, o Major Curió, por crimes durante a Guerrilha do Araguaia, no período da ditadura militar.

Ministério Público Federal (MPF). Foto: Divulgação

O Major Curió faleceu em 2022, mas o MPF ainda tenta que os crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver sejam considerados fora do alcance da Lei de Anistia. Outro caso envolve o delegado aposentado Carlos Alberto Augusto, conhecido como “Carlinhos Metralha”, acusado de sequestro e cárcere privado durante o regime militar.

A alegação em ambos os casos é que os crimes não devem ser cobertos pela anistia. No dia 15 de janeiro de 2025, Dino proferiu uma liminar favorável à repercussão geral, o que poderia garantir um precedente para os casos que envolvem crimes cometidos durante a ditadura.

O ministro usou como referência o filme “Ainda Estou Aqui”, dirigido por Walter Salles, vencedor do Oscar de Melhor Filme Internacional em 2025, que retrata a luta de Eunice Paiva para encontrar o corpo de seu marido, o deputado Rubens Paiva, desaparecido durante a ditadura militar.

Essa conexão cultural fortalece a argumentação de Dino sobre a importância de dar voz aos que foram vítimas de violações de direitos humanos durante o regime militar. O STF ainda não tem uma decisão final sobre os recursos, e o voto dele está sendo analisado por outros ministros.

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 28 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.