
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (5) uma queixa-crime apresentada por deputados bolsonaristas contra a deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
Os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP), Mario Frias (PL-SP), Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Franciane Bayer (Republicanos-RS) pediam a remoção de postagens em redes sociais nas quais Melchionna critica os apoiadores do Projeto de Lei (PL) Antiaborto, que equipara o aborto legal ao crime de homicídio.
A queixa-crime se refere a uma publicação de Melchionna feita em 13 de junho no X (antigo Twitter). Na postagem, a parlamentar escreveu: “estes são os parlamentares que propuseram o PL dos estupradores”.
A psolista ainda expôs fotos dos parlamentares que deram andamento à proposta.

Em sua decisão, Dino argumentou que a mensagem de Melchionna não equipara os parlamentares como estupradores. Portanto, não configura crime de calúnia ou difamação.
“Não é possível interpretar a postagem em ‘tiras’ ou descontextualizada. A atribuição de sentido proposta na queixa-crime é contrária ao texto expresso da postagem. Não houve nenhuma imputação de fato falso, portanto impossível falar em crime de calúnia ou difamação”, escreveu o ministro.
Dino também destacou que a manifestação da deputada do PSOL se encaixa na imunidade parlamentar. “A possibilidade de fazer críticas severas a projeto de lei ou PEC, e a possibilidade de divergência de posições, é o coração da democracia”, apontou.