
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas da federação, reavaliem em até 60 dias o fundamento legal das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a servidores públicos.
Pela decisão, todos os pagamentos que não estiverem expressamente previstos em lei deverão ser suspensos após o fim desse prazo. A ordem vale para União, estados e municípios, alcançando administrações diretas e indiretas dos três Poderes.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, escreveu Dino na decisão.
Segundo o ministro, houve uma “multiplicação anômala” de verbas usadas para driblar o limite constitucional do serviço público. Ele citou licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada, auxílios diversos sem comprovação de despesas e a conversão recorrente de férias e licenças em pecúnia.

Para o ministro, esses benefícios não podem ficar fora do teto, mesmo sendo classificados como indenização. O magistrado ainda afirmou que a medida busca conter o que chamou de “império dos penduricalhos”. Segundo ele, a proliferação de verbas indenizatórias atingiu níveis incompatíveis com a Constituição.
“O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição”, prosseguiu.
Na avaliação de Dino, os pagamentos irregulares afrontam princípios constitucionais básicos. Ele citou, em especial, os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública como fundamentos centrais da decisão liminar.
A decisão ainda será analisada pelo plenário do STF, em data a ser marcada. Até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema, os órgãos dos três Poderes ficam obrigados a revisar a legalidade de todas as verbas atualmente em vigor.