
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a eficácia da lei do Paraná que autoriza a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão foi tomada no âmbito de uma ação protocolada por PT e PSOL contra a desestatização da empresa.
A Celepar é responsável pelo desenvolvimento e pela gestão de sistemas estratégicos do governo paranaense. A companhia administra bases de dados utilizadas por diferentes órgãos estaduais, incluindo informações consideradas sensíveis, o que foi destacado na análise do caso.
A iniciativa de vender o controle acionário da estatal partiu do governo do Paraná, sob a gestão do governador Ratinho Júnior (PSD). Em 2024, a Assembleia Legislativa aprovou a lei que autorizou a desestatização da companhia, abrindo caminho para a transferência do controle à iniciativa privada.
Ao examinar o pedido, o magistrado avaliou que há risco ao direito fundamental à proteção de dados pessoais. O ministro ressaltou que a Celepar desempenha papel estruturante na política de tecnologia da informação do estado e opera sistemas que envolvem, inclusive, dados relacionados à segurança pública.

Na decisão, o ministro também mencionou questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Segundo os apontamentos, o processo de desestatização não teria sido precedido de estudos técnicos aprofundados nem de avaliação adequada dos riscos envolvidos na transferência do controle da empresa.
“Sublinho que não se cuida de uma operação corriqueira de mera alteração do controle acionário de uma empresa que atua em um determinado ramo comercial. Com efeito, há direitos fundamentais dos cidadãos do Paraná a serem observados, conforme ditam a Constituição Federal e as demais normas emanadas do Congresso Nacional e da Agência Reguladora competente (ANPD)”, afirmou Dino na decisão.
O ministro argumentou ainda que a legislação estadual, neste momento, não apresenta salvaguardas suficientes para garantir plenamente a proteção de dados pessoais. Ele destacou que o tema possui estatura constitucional e está sujeito à competência legislativa privativa da União.
Com a concessão da liminar, ficam suspensos os atos administrativos relacionados à privatização da Celepar até nova deliberação do Supremo. A decisão individual será submetida ao plenário do STF, que deverá analisar o caso para confirmar ou não a medida adotada por Dino.