Dino usa caso Brazão para mandar indireta a Eduardo Bolsonaro; saiba qual

Atualizado em 18 de setembro de 2025 às 22:03
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (18) que o trabalho remoto de parlamentares deve ser apenas excepcional e não pode substituir a presença física no Congresso. A decisão foi dada no caso do ex-deputado Chiquinho Brazão, acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL), que teve o mandato cassado por faltas.

Segundo o ministro, a regra constitucional e o regimento da Câmara estabelecem que a presença no plenário é condição essencial para o exercício do cargo. Dino destacou que o controle social sobre os representantes exige atuação presencial e que o “trabalho remoto” só pode ser aceito em situações pontuais e justificadas.

A decisão ocorre no momento em que o PL indicou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) como líder da minoria na Câmara. O movimento da sigla foi interpretado como forma de evitar um processo de cassação do mandato por faltas, já que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro vive desde março nos Estados Unidos.

Deputado federal Eduardo Bolsonaro discursa em frente à bandeira dos Estados Unidos. Foto: Mandel Ngan/AFP

Eduardo Bolsonaro tem atuado no exterior em articulações políticas com integrantes do governo Donald Trump. Segundo aliados, o parlamentar busca apoio internacional contra decisões judiciais que atingiram seu pai. As ausências, no entanto, aumentam a pressão para análise da manutenção de seu mandato.

O ministro ressaltou que licenças podem ser concedidas em casos específicos, como missões diplomáticas, tratamento de saúde, licença-maternidade ou paternidade, ou ainda afastamento sem remuneração por tempo determinado. Fora dessas hipóteses, a falta reiterada pode levar à perda de mandato.

Com a decisão, o STF reforça que a atividade parlamentar deve ser exercida prioritariamente de forma presencial, garantindo acompanhamento da sociedade e evitando que o cargo seja exercido de maneira desvinculada do funcionamento institucional do Congresso Nacional.