
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto de Alexandre de Moraes e votou contra a lei estadual que proibia o serviço de mototáxi em São Paulo. Para Dino, a legislação é inconstitucional porque apenas a União tem competência para regulamentar transportes, conforme o entendimento já consolidado pela Corte.
Em decisão publicada na sexta (31), Dino criticou o modelo de exploração das empresas de aplicativos e defendeu direitos trabalhistas básicos aos profissionais do setor, como férias, aposentadoria e proteção previdenciária. Ele afirmou que os mototaxistas “trabalham em proveito econômico de empresas que organizam o serviço” e que é dever do Estado “compatibilizar a livre iniciativa com a valorização do trabalho humano”.
O ministro usou tom duro ao comparar as plataformas digitais a “senhores de escravos do século 18”, acusando-as de lucrar com o trabalho alheio em um “regime excludente de direitos básicos”. Dino afirmou que “seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas vidas a serem exploradas e descartadas como um produto de consumo qualquer”.

A lei paulista 8.156/2025 permitia que os municípios regulamentassem o serviço, exigindo autorizações e documentos específicos para o exercício da atividade. Em setembro, Moraes já havia concedido uma liminar suspendendo a norma, ao entender que ela criava barreiras de entrada e restringia o direito de trabalho de motoristas e motociclistas de aplicativo.
O debate sobre o mototáxi por app tem se intensificado em São Paulo, após uma série de acidentes fatais envolvendo passageiros. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) defende a restrição da atividade, enquanto as empresas Uber Moto e 99 Moto alegam adotar medidas de segurança e educação no trânsito para reduzir riscos.
A decisão de Dino reforça a tendência do STF de centralizar a regulamentação do transporte individual nas mãos do governo federal e reacende a discussão sobre o vínculo trabalhista entre plataformas digitais e prestadores de serviço. Para o ministro, “não se trata de punir a inovação, mas de impedir que a tecnologia se transforme em instrumento de exploração”.