Diretor de ONG sionista diz que Israel deveria garantir que participação de Thiago Ávila na flotilha fosse “a última”

Atualizado em 6 de maio de 2026 às 14:19
Caio Blinder, Felipe Moura Brasil e Samuel Feldberg

Samuel Feldberg, que se apresenta como diretor acadêmico da StandWithUs Brasil e fellow do Moshe Dayan Center for Middle Eastern and African Studies, da Universidade de Tel Aviv, afirmou, no podcast Levante que, se estivesse no lugar de Israel, tomaria medidas para garantir que a participação de Thiago Ávila em uma flotilha fosse “a última”.

Em suas próprias palavras: “Eu tenho a sensação de que a ação israelense é extremamente benevolente. Se eu fosse o responsável por essa ação, eu garantiria que a próxima vez que uma flotilha como essa partisse de qualquer lugar em direção a Israel, ela seria a última.”

Essa frase não foi uma abstração sobre “segurança de Israel”, mas uma intervenção feita no episódio intitulado “Thiago Ávila, o marqueteiro da flotilha”, cuja descrição tratava expressamente da “detenção do marqueteiro da flotilha anti-Israel, Thiago Ávila”.

A incitação à violência se conecta diretamente a pessoas identificáveis, Thiago Ávila e Saif Abu Keshek, em situação de sequestro internacional por Israel. Os co-apresentadores Caio Blinder e Felipe Moura Brasil riram.

A fala de Feldberg deveria ser objeto de apuração pelo Ministério Público, uma vez que poderia, em tese, configurar juridicamente crimes de ameaça, incitação pública à prática de crime ou apologia de crime, previstos, respectivamente, nos arts. 147, 286 e 287 do Código Penal.

Thiago Ávila e Saif Abu Keshek foram detidos por Israel em águas internacionais próximas à Grécia, em 30 de abril de 2026, quando participavam da flotilha Global Sumud, que tentava levar ajuda humanitária a Gaza.

Brasil e Espanha qualificaram a detenção como ilegal. A advogada dos ativistas afirmou que eles foram submetidos a violência, algemados e vendados durante o traslado, enquanto Israel sustenta que sua atuação foi legal.

Trata-se, no mínimo, de elogio público de atos ilícitos já praticados e de defesa de que uma próxima ação seja ainda mais violenta. O art. 287 do Código Penal pune quem faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

Não é a primeira vez que Feldberg se vale de uma retórica de guerra total ou de destruição total. Em vídeo e artigo publicados após ataques israelenses no Líbano, afirmou que Israel continuaria a atuar “da forma como entender necessário” e que os ataques demonstravam que “nem sempre a diplomacia é o melhor caminho”.

Ele já comparou a destruição do sul do Líbano a Dresden. Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, intitulado “A falácia da liberdade de expressão”, Feldberg defende a repressão a manifestações universitárias pró-Palestina, por ele caracterizadas como apoio ao Hamas ou hostilidade contra estudantes judeus.

Israel não tem jurisdição, autoridade ou direito legal irrestrito para interceptar embarcações estrangeiras em águas internacionais. A interceptação teria ocorrido a aproximadamente 150 quilômetros da costa de Creta, na Grécia, em uma embarcação de bandeira italiana.

De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, especialmente os arts. 86 a 115, fora das águas territoriais vigora o princípio da liberdade de navegação. Nenhum Estado pode abordar, inspecionar ou capturar embarcações estrangeiras em alto-mar, salvo exceções específicas, como pirataria, tráfico de escravos, transmissões não autorizadas ou navio sem nacionalidade — hipóteses que, em princípio, não se aplicam a uma flotilha humanitária registrada.

Também segundo o princípio da jurisdição no alto-mar, um Estado, em regra, só pode exercer jurisdição penal sobre embarcações de sua própria bandeira ou nas exceções reconhecidas pelo direito internacional.

A ação israelense ainda pode ser analisada à luz do art. 9º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que veda prisões e detenções arbitrárias. Se a detenção ocorreu sem base jurídica válida, fora de território sob soberania israelense e contra pessoas em missão humanitária, há fundamento para questionar sua legalidade internacional.

Há discussão possível à luz da Quarta Convenção de Genebra, especialmente quando a detenção, transferência ou remoção forçada de pessoas ocorre no contexto de ocupação, conflito armado ou controle militar. O enquadramento jurídico específico dependeria da apuração dos fatos, da localização exata da interceptação, da bandeira da embarcação, da cadeia de comando e do tratamento dado aos ativistas.

A Itália abriu investigação formal em razão da bandeira da embarcação. Diversas organizações classificaram o ato como pirataria estatal ou sequestro internacional. Até o momento, o Brasil não adotou medida equivalente.

O Brasil é signatário da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, de 1948. A incitação direta e pública ao genocídio é um crime autônomo no direito internacional. Embora o enquadramento da fala de Feldberg nesse tipo exija análise mais rigorosa de intenção, contexto e destinatários, a afirmação de que se deveria garantir que uma próxima flotilha “fosse a última”, dirigida a ativistas humanitários em contexto de violência estatal e acusações internacionais contra Israel, justifica investigação sobre eventual incitação à violência extrema.

Feldberg deveria ser investigado segundo a legislação brasileira. A StandWithUs se apresenta como uma “instituição educacional” voltada ao combate ao antissemitismo e à defesa de Israel. No entanto, como já revelou reportagem do DCM, a entidade buscaria interferir na atividade legislativa no Congresso Nacional brasileiro por meio de pressão direta sobre parlamentares do campo progressista.

Sara Vivacqua
Sara Vivacqua é advogada, graduada em Direito pela Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg (Alemanha), e mestre (honours)em Jornalismo Investigativo pela Birkbeck, University of London, com menção máxima (distinction) na dissertação final sobre os povos Yanomami. Atuou como procuradora no Government Legal Department (GLD) junto ao Ministério do Meio Ambiente do Reino Unido, e é conhecida por sua atuação na campanha pela libertação de Julian Assange em Londres