Dono do Coco Bambu, que levou almoço a Bolsonaro, defende cloroquina e já foi condenado por plágio

Atualizado em 9 de agosto de 2020 às 19:12
O dono do Coco Bambu leva almoço para Bolsonaro no Alvorada. Foto: Divulgação

Não existe almoço grátis, já dizia Milton Friedman.

No último dia 5, Bolsonaro devorou uma lauta refeição proporcionada pelo restaurante Coco Bambu.

Estávamos já às vésperas dos 100 mil mortos pela covid-19.

Quem organizou foi a deputada Bia Kicis, “amiga” de Afrânio Ribeiro, o dono, que estava acompanhado de quatro diretores e suas mulheres.

Comeram frutos do mar e pescados.

“Nós não fomos reivindicar nada, apenas prestar nosso apoio ao governo e desejar boa sorte ao presidente para que consiga desenvolver um bom trabalho superando as dificuldades nesses tempos de pandemia”, disse Afrânio.

Fundada em Fortaleza, a rede tem hoje 45 unidades pelo Brasil.

Como Junior Durski, do Madero, e Luciano Hang, da Havan, Ribeiro é bolsonarista doente.

Em maio, ele disparou no WhatsApp uma mensagem debiloide em defesa do presidente, do afrouxamento do isolamento social e, principalmente, da cloroquina.

Relatou que contraiu o coronavírus e fez uso do remédio sem efeitos colaterais. “Graças a Deus passei de forma tranquila pelo período que estive infectado”, escreveu.

“Muitos médicos, empresários e políticos quando adoeciam tomavam essas medicações. E o pior, pareciam querer esconder o seu uso, por razões obscuras, e que até hoje não entendo”.

Em 2015, o Coco Bambu foi condenado por plagiar o concorrente potiguar Camarões.

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por 3 votos a 2, entendeu que foram copiados pratos, uniformes dos garçons, modelo de negócios, decoração etc.

O Coco Bambu teria ainda aliciado funcionários para que eles reproduzissem o cardápio.

Em depoimento, um cozinheiro informou que havia sido sondado para montar um menu idêntico ao do Camarões.

Além da indenização de R$ 50 mil por danos morais, os desembargadores determinaram o pagamento de 12% referente a custas processuais e honorário advocatícios e por perdas e danos com base nos lucros cessantes.