Droga em quartéis é o crime campeão na Justiça Militar em 2020

Atualizado em 6 de janeiro de 2020 às 20:27

Publicado na ConJur

Militares

POR RAFA SANTOS

Portar ou consumir entorpecente ou substância de efeito similar em local sob administração militar é crime e foi a ocorrência mais julgada pelo Superior Tribunal Militar em 2019.

Os dados integram o boletim estatístico do STM que abarca 1.306 casos julgados entre janeiro e novembro de 2019. Os números de dezembro só devem ser consolidados agora em janeiro.

Do número total, 318 casos foram relacionados a posse ou uso de drogas. O segundo crime mais julgado foi o de deserção, com 165 ocorrências.

Em seguida ficou estelionato, com 134 casos. O boletim também lista julgamentos de crimes da Lei de Licitações e recusa a obediência.

O caso mais midiático envolvendo drogas e militares foi a prisão do segundo-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues. O militar foi preso na Espanha em 25 de junho do ano passado. Ele é comissário de bordo e integrava uma equipe de militares de apoio à comitiva que acompanhava o presidente Jair Bolsonaro na reunião do G-20, no Japão.

A defesa do militar chegou a impetrar um pedido de Habeas Corpus negado pelo ministro José Barroso Filho, do Superior Tribunal Militar.

O pedido apresentado pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, que alegou que não ter tido acesso ao número do inquérito e aos autos do processo.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, também julgou inviável o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do militar com a mesma justificativa. O segundo-sargento segue preso na Espanha.