É o fim da linha quando a direita e a esquerda saem às ruas para apoiar juízes punitivistas. Por Djefferson Amadeus

Atualizado em 9 de setembro de 2017 às 15:01

 

PUBLICADO NO JUSTIFICANDO

Alexandre Rosa, citando Jean-Luc Godard, lembrou-nos que “palavra” e “imagem”, para Godard, são como cadeira e mesa: “para estar à mesa necessitamos das duas.”

Eu, por outro lado, costumo dizer que os advogados e os juízes são como mesa e cadeira: para que exista uma democracia, precisamos dos dois: os advogados (para exigir o cumprimento da Constituição) e os juízes (para aplicá-la).

O problema, porém, é que, a partir da condenação do Ex-Presidente Lula, que marcou a transição do Estado Democrático de Direito para o Estado Midiático Penal.

E os resultados têm sido desalentadores (para não dizer: desastrosos), porque, como bem observou Galeano, alguns juízes reduziram a justiça social à justiça midiática penal.[3]

Basta ligar a TV, embora isso não seja recomendável; lá estará um “processo penal do espetáculo”[4] construído para agradar às maiorias de ocasião, forjadas pelos meios de comunicação de massa, em detrimento da função contramajoritária de concretizar direitos fundamentais.”[5]

Mas a midiatização do sistema penal parece ter se expandido para além de Moro e Dellagnol. Até parcelas progressistas da esquerda, que criticavam o avanço do punitivismo, parecem ter aderido à moda lançada por setores da direita, de sair às ruas para apoiar juízes. Por todos, cito manifesto liderado por Caetano Veloso em apoio às punições lançadas pelo Juiz Marcelo Bretas.

Triste. Muito triste! Perguntado sobre o porquê de estar lá, Caetano disse que estava apoiando o Marcelo Bretas honrosamente em nome de sua classe. Bem, Caetano é músico, produtor, arranjador e escritor. Meu irmão Alberto é Músico; o Henrique é produtor, já o Thiago, arranjador e o Marcelo, escritor.

Nenhum deles apoia o juiz Marcelo Bretas. E nem poderiam, segundo meus amigos Alberto e Thiago, afinal: “somos negros e pobres”, bradaram eles. Compreendo-os. Quem é negro e pobre sabe como funciona o sistema penal. Perguntem ao Rafael Braga ou ao Hogo.

Pois é. Parece que não aprendemos nada com os últimos acontecimentos. Memória curta. Curtíssima! Continuamos jogando o direito para escanteio, deixando-o de fora, na ante-sala; da mesma forma que a Constituição. Infelizmente o autoritarismo venceu. E com ele a “esquerda punitiva”.

Afinal, ao pretenderem ingenuamente trocar a criminalização dos oprimidos pela criminalização dos opressores, a “esquerda punitiva” (expressão cunhada por Maria Lúcia Karam) nada mais faz do que deslocar o ‘etiquetamento”, para impô-los aos seus “inimigos”.[6]

Vejam: Caetano Veloso e Marcelo Serrado, ambos (assumidamente) de esquerda, estavam lá unidos… Pelo punitivo. Lamento que o motivo que os una seja a dor e o sofrimento alheio. Guardemos bem isso: a prisão, mesmo quando necessária, jamais deve ser comemorada! Por isso tem total razão Amilton Bueno de Carvalho:

“O juiz humanista sofre ao prender; o perverso goza ao encarcerar!”

Que me desculpem meus amigos e amigas, notadamente os do PSOL e PT. Erramos muito. E continuaremos errando, se apostarmos no punitivismo. No fim ele volta. E pior! Por isso, é preciso que se diga com todas as letras: só há uma saída; ela chama-se Constituição! Por quê? Porque ela aponta para a fraternidade – conforme me ensinou Jacinto Coutinho.

Por isso, eu quero que meus inimigos também tenham seus direitos e garantias respeitados. Sabem por quê? É o preço que a fraternidade me cobra. Eis o motivo pelo qual a minha luta voltou a ser a defesa intransigente da Constituição, porque, ao apontar para a fraternidade, a Constituição impõe que os direitos conferidos aos ricos também sejam assegurados aos pobres.

Por conseguinte, também me mantenho firme à ideia de que a estrutura deve ser acusatória, com o Ministério Público sendo o senhor da ação e o advogado o senhor da liberdade, porque, com Geraldo Prado, aprendi que “o mundo real, das pessoas que são encarceradas e julgadas, reclama a imposição de limites ao poder do Estado de encarcerá-las e de matá-las, de uma vez ou em conta-gotas.”[7]

Utópico? Pode ser, mas pelo menos essas utopias servem para me obrigar a andar, como bem dizia Eduardo Galeano. Ilusório? Talvez. Mas não tanto quanto a “democratização” do cárcere, como quer a esquerda punitiva.

Afinal, não (é só) ilusório acreditar que o sistema penal possa atingir a classe dominante da mesma forma que a classe dominada; mais do que isso é ingênuo. Ingênuo porque, como bem observou Galeano, o poder punitivo funciona como uma teia de aranha, feita apenas para aprisionar moscas e pequeninos insetos; jamais os bichos grandes (Galeano).[8] O mestre e amigo Afrânio Silva Jardim fez uma postagem em sua página, no Facebook, cujo título é: Lava-Jato, três anos e meio depois. Leiam-na. E verão.

Nada mais natural, afinal de contas, sendo o sistema penal uma forma de controle, caracterizado pela seletividade, repressividade e estigmatização, como consta do relatório Zaffaroni para o Instituto Interamericano de Direitos Humanos,[9] ele só poderia funcionar como uma faca, isto é, pensada para ferir sempre o outro; jamais quem a maneja (Galeano). Criei uma metáfora para isso e falarei sobre ela na próxima coluna, cujo título será:

“A ‘esquerda punitiva’ quer enxergar uma espada onde há uma faca.”

Por essas e outras adiro à tese das garantias processuais para todos e, por conseguinte, rechaço veementemente aquilo que, inspirado em Chico Buarque, chamei de “presunção de Geni de inocência” (quando interessa bendita; quando não interessa, maldita). E se acaso nossos inimigos tenham cometido crimes graves, os quais mereçam condenação, que o sejam, mas sempre – e sempre – na forma da Constituição.

Aqui vale um pouco do Coronel Vitorino, do Romance Fogo Morto de Lins do Rego, como bem ensinou Lenio Streck: “Ele lutou contra os policiais que agiram arbitrariamente contra o seu maior inimigo e, ao ser perguntado por que fizera isso, respondeu: porque sou contra injustiças, mesmo contra meu maior inimigo.”

Com Nelio Machado e Jacinto Coutinho, minhas referências na advocacia e na arte da oratória, aprendi que qualquer encontro, formal ou informal, é espaço de indignação, luta por liberdade e, claro, pelo cumprimento à Constituição.

Por isso, não quero que ninguém – nem mesmo meus inimigos – sejam condenados por um juiz que fundamenta suas decisões com base na bíblia, e pior: “no antigo testamento (não no novo, de Paulo de Tarso e Jesus de Nazaré)”, consoante o registro de Pedro Serrano.

Enfim, nem novo testamento, nem o velho, mas apenas a Constituição. E que Deus nos livre da bondade dos bons, conforme lembrou-nos o mestre Agostinho Ramalho.

Um adendo: Juízes não precisam de apoio. A pressão faz parte do seu mister. Por isso possuem garantias e são bem pagos, conforme observou Lenio Streck. Alguns, aliás, são muito bem pagos, como é, por exemplo, o caso do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop (MT), que recebeu quase meio milhão de salário no mês de julho, segundo dados do portal da transparência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O valor bruto pago foi de R$ 503.928,79 e o líquido R$ 415.693,02.

Querem protestar? Aí vai uma ideia: pelo respeito ao texto (e o teto) constitucional!

Djefferson Amadeus é mestre em Direito e Hermenêutica Filosófica (UNESA-RJ), bolsista Capes, pós-graduado em filosofia (PUC-RJ), Ciências Criminais (Uerj) e Processo Penal (ABDCONST).

[3] GALEANO, Eduardo. De pernas pro ar. A escola do mundo ao avesso. Porto Alegre: L&PM Editores, 1999, p. 31.

[4] A expressão processo penal do espetáculo é do jurista Rubens Casara.

[5]CASARA, Rubens. Processo Penal do Espetáculo. Ensaios sobre o Poder Penal, a dogmática e o autoritarismo na sociedade brasileira. Florianópolis: Epório do Direito, 2015, p. 12.

[6] KARAM, Maria Lúcia. Recuperar o Desejo da Liberdade e Conter o Poder Punitivo. Vol. I. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 31.

[7] PRADO, Geraldo: Campo jurídico e capital científico: o acordo sobre a pena e o modelo acusatório no Brasil – a transformação de um conceito. In: PRADO, Geraldo; MARTINS, Rui Cunha; CARVALHO, L.G. Grandinetti Castanho de. Decisão Judicial: a cultura jurídica  brasileira na transição para a democracia. Madrid, Barcelona, Buenos Aires, São Paulo: Marcial Pons, 2012, p. 49-50.

[8] GALEANO, Eduardo. De pernas pro ar. A escola do mundo ao avesso. Porto Alegre: L&PM Editores, 1999, p. 78.

[9]BATISTA, Nilo. Punidos e Mal Pagos: Violência, Justiça, Segurança Pública e Direitos Humanos no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1990, p. 169.