É urgente derrubar portaria criminosa do Ministério da Saúde sobre o aborto. Por Luís Felipe Miguel

Atualizado em 29 de agosto de 2020 às 14:47
Bolsonaro e Pazuello

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POR LUIS FELIPE MIGUEL

Numa obra que, a meu ver, é a expressão maior das ilusões racionalistas contidas no ideal da “democracia deliberativa” (o livro Democracy and disagreement, de 1996), Amy Guttman e Dennis Thompson afirmam que a troca de razões argumentativas é capaz de produzir zonas de consenso mesmo nas questões mais carregadas de desacordo moral.

Dão como exemplo a questão do aborto. Ainda que os dois lados não concordem em tudo, admitiriam que em determinados casos, em particular a gravidez resultante de estupro, não é razoável impedir o acesso da mulher ao procedimento. O famoso argumento do violonista inconsciente, de Judith Jarvis Thomson, liquidaria a questão. (Link para o artigo de Thomson no primeiro comentário.)

O problema está aí: caso as disputas políticas fossem resolvidas por meio de trocas argumentativas, não há dúvida de que o direito ao aborto seria garantido – e não só nesse caso. Mas elas não são. Julgar que são ou que podem ser, numa política limpa do conflito de interesses e da disputa pelo poder, é a ilusão fundante do deliberacionismo.

O Brasil fornece exemplos diários, muitas vezes extremos. É o caso do assédio criminoso à criança de 10 anos, vítima de uma nova violência ao ter seu direito líquido e certo negado, por orquestração, ao que tudo indica, da ministra dos Direitos Humanos do governo Bolsonaro em pessoa. E da portaria de ontem do Ministério da Saúde, cujo intuito é, novamente, negar às mulheres o acesso ao aborto seguro nos casos já previstos em lei.

Para a direita, a oposição ao direito ao aborto é uma chave para reafirmar a hierarquia entre os gêneros, que ocupa lugar central em sua visão de mundo, e para acionar o pânico moral, necessário para manter sua base mobilizada e, mais importante ainda, reagindo antes de pensar.

Para o nosso lado, a armadilha é ficar na defensiva, tendo como único objetivo manter o direito nos casos que a lei atual permite. Até para garantir esses casos, é necessário defender o aborto legal em qualquer circunstância, bastando a decisão da mulher.

Embora seja muitas vezes enquadrado como uma questão de saúde pública, o direito ao aborto “inclui também o reconhecimento de que as mulheres são agentes autônomos, capazes de decisão moral. Nesse sentido, a soberania da mulher sobre seu próprio corpo não pode estar sujeita a qualquer tipo de tutela. Não cabe ao juiz, ao médico, ao psicólogo ou ao pastor determinar em que circunstâncias a interrupção da gravidez é aceitável e em que circunstâncias não é”.

(A citação é de um pequeno texto que publiquei há vários anos, intitulado “E o direito ao aborto por motivo ‘fútil’?”; link no segundo comentário.)

É urgente derrubar a portaria criminosa do Ministério da Saúde. Mas vitórias só estarão consolidadas com o avanço da discussão sobre o direito ao aborto. É pela vida das mulheres: para que não morram e para que decidam sobre suas próprias vidas.