Eduardo Appio aciona o STF para ser reconduzido ao comando da 13ª Vara

Atualizado em 13 de setembro de 2023 às 22:52
Eduardo Appio sentado, de camisa social branca, gravata azul e terno preto
Eduardo Appio – Reprodução

O juiz Eduardo Appio protocolou nesta quarta-feira (13/9) no Supremo Tribunal Federal uma petição que requer a sua recondução ao comando da 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual foi afastado por decisão da Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em maio deste ano. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

Appio também pediu a suspensão do processo administrativo movido contra ele na Corregedoria do TRF-4 até que o Conselho Nacional de Justiça chegue a uma conclusão sobre a correição que apura atos que teriam sido praticados pelo ex-juiz Sergio Moro, outros magistrados que ocuparam a 13ª Vara Federal e desembargadores do TRF-4.

O juiz é representado na ação pelos advogados Wafrido Warde, Pedro Serrano, Rafael Valim, Anderson Medeiros Bonfim, Juliana Salinas Serrano e Gustavo Marinho de Carvalho.

Pedro Serrano, um dos advogados do juiz Appio. Reprodução

Nesta segunda-feira (12/9), a revista eletrônica Consultor Jurídico mostrou que a declaração de suspeição de Appio, feita na semana passada pelo TRF-4, contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.

Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades. Para advogados ouvidos pela ConJur, a decisão do ministro tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela “lava jato”.

Menos de 12 horas depois da decisão de Toffoli, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na “lava jato”.

Publicado originalmente em ConJur

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