STF define data para julgar Eduardo Bolsonaro por coação no caso da trama golpista

Atualizado em 3 de junho de 2026 às 19:58
A primeira turma do STF é formada por Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Fotomontagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 16 de junho o julgamento da ação penal que tem como réu Eduardo Bolsonaro. A data foi definida pelo presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, poucas horas após o ministro Alexandre de Moraes liberar o processo para análise do colegiado. O ex-deputado é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo por supostamente tentar interferir nas investigações e ações penais relacionadas à tentativa de golpe de Estado.

Segundo a acusação, Eduardo Bolsonaro e o influenciador Paulo Figueiredo teriam atuado para pressionar autoridades brasileiras por meio de articulações junto ao governo dos Estados Unidos. A PGR sustenta que ambos buscaram estimular sanções contra ministros do STF e medidas econômicas contra o Brasil como forma de constranger o Judiciário e influenciar o andamento dos processos ligados à trama golpista.

No parecer enviado ao Supremo, a Procuradoria afirmou que o “inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas de retaliação internacional”, conduta que, segundo o órgão, se enquadra no crime de coação no curso do processo. A pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, podendo ser ampliada em razão de circunstâncias agravantes.

Eduardo Bolsonaro Dark Horse
O ex-deputado federal, Eduardo Bolsonaro. Foto: Jessica Koscielniak/REUTERS

Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde fevereiro do ano passado e não compareceu ao interrogatório realizado pelo STF. Como não constituiu advogado para atuar no caso, sua defesa é exercida pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a anulação do processo. O órgão argumenta que Alexandre de Moraes não poderia participar do julgamento por ser apontado como vítima direta das condutas descritas na denúncia.

A ação penal foi aberta após o recebimento da denúncia apresentada pela PGR. Nas alegações finais, o Ministério Público reiterou o pedido de condenação e afirmou que os elementos reunidos demonstram a prática continuada do crime atribuído ao ex-deputado.