Eduardo Bolsonaro tem quase R$ 90 mil penhorados por danos morais contra repórter da Folha

Atualizado em 18 de outubro de 2024 às 6:40
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP): Justiça determina penhora contra o parlamentar. Foto: reprodução

A Justiça determinou a penhora de R$ 88,9 mil das contas do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em uma ação de indenização por danos morais movida pela repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo.

A decisão, proferida pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, ocorreu após o parlamentar não efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.

O valor de R$ 88,9 mil inclui a indenização de R$ 35 mil, além de custas processuais, honorários advocatícios e multas referentes ao atraso no pagamento. O montante foi bloqueado de forma provisória, já que ainda há um recurso pendente no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual Eduardo Bolsonaro contesta a condenação.

Em agosto, a Justiça de primeira instância havia determinado, a pedido de Patrícia Campos Mello, o pagamento do valor devido. O deputado, no entanto, apresentou uma contestação, alegando que o montante era excessivo.

Na decisão, o juiz declarou: “Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada”.

Eduardo Bolsonaro atua como chanceler paralelo
Eduardo Bolsonaro: a condenação do deputado ocorreu em 2021. Foto: reprodução

Vale destacar que a condenação de Eduardo Bolsonaro ocorreu em 2021, quando a 11ª Vara Cível de São Paulo determinou que ele pagasse R$ 30 mil à jornalista, além das custas judiciais e honorários advocatícios.

No mesmo ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o recurso do deputado, mantendo a sentença de primeira instância e aumentando a indenização para R$ 35 mil. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado.

Eduardo também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas em maio deste ano, a Quarta Turma do STJ rejeitou o recurso de forma unânime, afirmando que o valor da indenização não era desproporcional e que não caberia revisão.

Atualmente, há um recurso pendente de julgamento no STF. A ação está relacionada a um episódio ocorrido em maio de 2020, quando o deputado fez comentários ofensivos, de cunho sexual, contra a jornalista durante uma live e em publicações nas redes sociais, afirmando que ela “tentava seduzir” para obter informações que prejudicassem o presidente Jair Bolsonaro, seu pai.