Nesta quarta-feira (22), o Senado aprovou a proposta que restringe decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o projeto irá à Câmara dos Deputados.
O placar foi de 52 votos a favor e 18 contrários, ultrapassando o mínimo necessário de 49 votos, uma vez que se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
A medida proposta proíbe decisões monocráticas de ministros e desembargadores que possam suspender a validade de leis e atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado.
Atualmente, não há limitações para esse tipo de medida. Por ser uma PEC, a matéria ainda precisa passar por uma segunda etapa de votação. Caso seja aprovada pelo Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A alteração proposta, se promulgada, afetará decisões cautelares de “qualquer natureza” em ações que questionem a constitucionalidade de leis, impactando o funcionamento do STF e dos Tribunais de Justiça estaduais.
A medida cautelar, ou liminar, suspende temporariamente uma norma quando é objeto de um processo, e sua demora na conclusão do julgamento pode acarretar prejuízos à população afetada, conhecido como risco de decisão tardia.
O relator, Esperidião Amin (PP-SC), acatou a solicitação do líder da maior bancada, Otto Alencar (BA) do PSD, excluindo da PEC mudanças nas regras dos pedidos de vista, proporcionando mais prazo para a análise do processo.
A PEC foi impulsionada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após o STF analisar temas que os parlamentares consideram de competência do Congresso, como a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas e a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.
Pacheco enfatizou que considera o texto como “algo muito positivo para a Justiça” e assegurou que a votação não configura “retaliação” ou “afronta” ao Judiciário.
Ele teve uma reunião nesta terça-feira (21) com o ministro do STF Alexandre de Moraes, afirmando que, embora o magistrado possa discordar da PEC, compreende “as circunstâncias” e a intenção do parlamento de “aperfeiçoar o processo judiciário”.
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