Em atitude estranhíssima, Bretas autoriza buscas concomitantemente ao MPF fazer a denúncia

Atualizado em 9 de setembro de 2020 às 12:42
Marcelo Bretas. Foto: TSE

Publicado originalmente por MIGALHAS:

Nesta quarta-feira, 9, a força-tarefa da Lava Jato cumpre mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia. Muito embora tenham prestados serviços jurídicos, são suspeitos de serem usados para desviar dinheiro do Sistema S do Rio de Janeiro entre os anos de 2012 e 2018. O Sistema é composto pela Fecomércio/RJ – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio, Sesc e Senac.

A ordem dos mandados foi expedida pelo juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os acusados são suspeitos de um rol de ilegalidades.

As buscas que se realizam hoje são fruto da tumultuada delação do empresário Orlando Diniz, que comandava as entidades.

A ação, que é realizada em parceria com o MPF, PF e Receita Federal faz busca e apreensão em 50 endereços no Rio, São Paulo e Brasília.

De maneira absolutamente estranha ao regular processo penal, não só houve pedido busca e apreensão como concomitante apresentação da denúncia por parte do MPF. Diz-se estranha, porque se há o que se investigar, não há elementos para denúncia. Por outro lado, se há materialidade para denúncia, não há mais o que se investigar.  De modo que, ou um, ou outro. Neste último caso, a busca seria apenas pirotecnia.

Importante destacar que o MPF não diz, mas é fato conhecido que muitos dos escritórios – quase todos –, nem sequer sabiam que havia dinheiro público envolvido por contratações, uma vez que a Fecomércio é uma entidade privada.

Com efeito, o convênio feito entre Fecomércio e Sesc/Senac era ignorado pelas bancas. Nesse sentido, é leviano supor, sem provas, que os advogados estavam sendo contratados para praticar irregularidades. Aliás, há até o caso de um advogado que, tão logo soube que havia dinheiro público, exigiu que sua contratação fosse feita exclusivamente com o dinheiro privado da entidade. Mesmo tendo tomado essa precaução, e prudentemente não aceitado ser contratado sem essa cláusula, acabou sendo adrede e injustamente inserido no caso.

Por fim, é de se notar que o MPF dá uma “miguelada” processual, pois fala em “tráfico de influência” e “exploração de prestígio”, mas subtrai a informação de quem seriam as autoridades exploradas e influenciadas, de modo a que o caso não seja levado para outra instância.

Foram denunciadas 26 pessoas, sendo que 23 são advogados.

Veja a denúncia aqui.

  • Processo: 5053463-93.2020.4.02.5101

Veja a decisão.