
A Polícia Rodoviária Federal expediu um ofício, assinado às 2h43 da madrugada, no qual impõe limitações ao alcance da decisão prolatada pelo TSE relativa aos transportes. A determinação era no sentido de que os órgãos policiais não poderiam provocar nenhuma obstrução ao fluxo, em especial dos ônibus.
A determinação interna da PRF, contudo, justifica que a decisão tomada limita-se aos ônibus municipais, não abrangendo o transporte intermunicipal ou interestadual.
Abaixo, o ofício na íntegra:



Alexandre de Moraes intimou Silvinei Marques, diretor-geral da PRF, a interromper com essa modalidade de operação, sob pena de imposição de multa de R$ 100 mil reais.