
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), defendeu na quarta-feira (2) a criação de restrições para limitar quem pode acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de contestação de leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
A declaração foi feita durante sessão no Senado e ocorre em meio à disputa entre o Executivo e o Legislativo sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), suspenso por um decreto legislativo e judicializado posteriormente por partidos e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
“Todos têm o direito de fazer as manifestações que compreendem razoável; e, para isso, temos um mandato. Tem uma questão que nós temos que discutir, com urgência, no Congresso brasileiro, em relação aos legitimados que podem acessar o Supremo Tribunal Federal para questionar qualquer lei votada no Congresso”, pontuou.
A crítica do senador é direcionada especialmente aos partidos políticos, que hoje têm legitimidade constitucional para ingressar com ações no Supremo, mesmo com baixa representação parlamentar. Alcolumbre citou o caso do IOF como exemplo:
“As críticas ao Judiciário são fruto daqueles que vão e procuram o Judiciário, como o caso do IOF, que foi um partido político que entrou fazendo o primeiro questionamento; em seguida, a AGU, com legitimidade, com prerrogativa. Mas, se a todo tempo nós levarmos todas as discussões do Congresso, com todos os legitimados, para o Supremo Tribunal Federal, em todo instante, alguém vai ficar satisfeito e alguém vai ficar insatisfeito com a decisão da Suprema Corte brasileira”.

O PSOL recentemente protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos do ato do Congresso Nacional que revogou o decreto do presidente Lula que elevava as alíquotas do IOF sobre operações de crédito. Na petição, o partido argumenta que o decreto legislativo extrapola os limites constitucionais, interferindo em prerrogativas exclusivas do Executivo. A legenda também pediu que o STF reconheça a legalidade do decreto presidencial e restabeleça sua vigência imediata.
A Constituição Federal, no artigo 103, define quem pode propor ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), incluindo o presidente da República, as mesas da Câmara e do Senado, governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, confederações sindicais, entidades de classe de âmbito nacional e partidos com representação no Congresso.
Na última semana, o líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para restringir esse direito apenas aos partidos que tenham no mínimo 5% de representação parlamentar.
“Apresentamos uma PEC que limita o direito de partidos acionarem o STF apenas aos que tenham no mínimo 5% da representação parlamentar. Não podemos permitir que minorias partidárias usem o Judiciário para impor agendas que não representam a maioria. Democracia se fortalece com representatividade, não com manobras jurídicas”, argumentou.
A proposta, se aprovada, afetaria diretamente siglas como o Psol e o Novo, que têm sido ativas em ações no STF e poderiam perder a prerrogativa de judicializar medidas aprovadas pelo Congresso. A medida reacende o debate sobre o equilíbrio entre os Poderes, a função do Judiciário e os limites da atuação de partidos de oposição na arena institucional.