A semana que iniciou com a escandalosa batalha política em torno do habeas corpus que daria a liberdade merecida ao ex-presidente Lula e colocaria a corrida presidencial em pé de igualdade para todos os candidatos, termina, ironia das ironias, com outro habeas corpus.
Dessa vez plenamente acatado e absolutamente inquestionado, o merecedor do salvo conduto foi ninguém menos do que o ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
De carona em outro habeas corpus, este por sua vez concedido ao quadrilheiro Eduardo Cunha pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello, Henrique Alves, que já gozava do benefício da prisão domiciliar, conseguiu a liberdade plena em função da morosidade da justiça para casos que, digamos, não tenham tanto apelo político.
Preso no dia 6 junho de 2017 por envolvimento em desvios na construção do estádio Arena das Dunas em Natal, Alves é acusado de participar do esquema que superfaturou a obra em cerca de R$ 77 milhões.
Esse valor, diga-se de passagem, daria para comprar quase 40 “tríplex do Lula”. Mas prioridades são prioridades.
Seja como for, foi por “excesso de prazo” de sua prisão preventiva que o juiz federal da 14ª Vara, Francisco Eduardo Guimarães Farias, concedeu a liberdade ao apenado.
É no mínimo curioso o fato de que uma vez o réu não sendo Lula, a mesma justiça que é ineficiente na conclusão de seus processos, seja proeminente em acatar os recursos de defesa de grandes personagens políticos da esfera antidemocrática brasileira.
Aqui é preciso deixar claro que a lentidão da justiça para investigar, processar e condenar Henrique Eduardo Alves não é de agora.
Pertencente a uma tradicional família política do estado, só para ilustrar, basta dizer que o rapaz ocupou uma cadeira na Câmara Federal por inacreditáveis 44 anos.
Sendo quem é, dá para se imaginar o que fez nessas mais de quatro décadas de atividade parlamentar atrelado ao mais fisiológico partido político desse país.
Se a rapidez com que a justiça agiu para tirar Lula da corrida presidencial fosse aplicada a esse sujeito, o cidadão não teria chegado sequer ao segundo mandato.
De uma forma ou de outra, o fato é que entre o habeas corpus cassado do ex-presidente e o habeas corpus cumprido em favor de Henrique Alves, ainda houve tempo para que a justiça do DF inocentasse Lula da acusação estapafúrdia, a partir de uma delação mentirosa, de obstrução da justiça.
Por mais que o juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, quisesse condenar o principal fator político dessas eleições, a falta de provas era tão gritante que o magistrado não se sentiu à vontade para descer ao submundo jurídico em que atua o juiz Sérgio Moro.
Baseado em delações que beiram a ficção científica, absolutamente nada corroborava para qualquer participação de Lula nos crimes dos quais foi acusado.
Chorada as pitangas, não restou outra saída ao mesmo juiz que apreendeu o passaporte do ex-presidente e mandou fechar o Instituto Lula a não ser inocentá-lo.
Só não é uma justiça completa porque para que assim fosse, sequer a denúncia teria sido aceita. Mas é, inquestionavelmente, mais uma prova do disparate judicial que é praticado na colônia de Curitiba.
Foi exatamente por essa mesma fraude processual que são as delações sem qualquer lastro de provas materiais, que Lula foi condenado, aprisionado e destituído do pleno gozo de seus direitos civis.
Estivéssemos tratando de um sistema judiciário justo e imparcial, o resultado do processo de Brasília contribuiria sobremaneira para a anulação de todo o processo de Curitiba que condenou Lula.
Como, obviamente, não é o caso, a boa notícia é que pela sequência dos atos da própria justiça brasileira, vai se tornando cada vez mais cristalino o caráter unicamente político da prisão do ex-presidente.
No ritmo desmoralizante que vai, o único final digno dessa grande encenação da tragédia nacional, seria Lula, da sua cadeira presidencial no Palácio do Planalto, assistir a derrocada última daquele que se autoproclamou seu arqui-inimigo.
O povo, aquele do qual emana todo poder, aplaudiria de pé.