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POR CAROL PRONER
A Ministra Rosa Weber, em voto corajoso, primoroso, histórico, extremamente denso, devolve à Corte Suprema o papel que lhe confere a própria Constituição, o máximo sentido de guardar e proteger os princípios e garantias magnas, conquistas civilizatórias e do pacto constituinte de 1988, consoante à sólida e respeitosa jurisprudência de proteção à ampla defesa e ao devido processo legal.
O voto da Ministra é a antítese do proferido pelo Ministro Luiz Roberto Barroso que, afastando-se do direito, apoiou-se na política e no impacto que suas palavras poderiam ter junto a parcela da opinião pública.
Não sendo suficiente o comportamento ativista do Ministro, cometeu o grave equívoco de utilizar dados incertos para justificar tecnicamente sua posição “inovadora” e contrária à Constituição, recebendo elogios de apoiadores bolsonaristas e lavajatistas.
Rosa Weber merece todo o reconhecimento por não se deixar pressionar e manter a coerência que a caracteriza.