Em voto sobre Vorcaro, Gilmar dispara contra Mendonça: ‘Clichês, atalhos e conceitos porosos’

Atualizado em 20 de março de 2026 às 19:21
Gilmar Mendes, ministro do STF. Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro do STF Gilmar Mendes votou, nesta sexta-feira (20), pela manutenção da prisão do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Ele foi o último a se manifestar na Segunda Turma, formando maioria ao lado de Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, que já haviam acompanhado a decisão do relator André Mendonça. Dias Toffoli se declarou suspeito e não participou. Com informações da coluna da Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

Apesar de concordar com a prisão, Mendes fez críticas contundentes ao voto de Mendonça. Segundo ele, houve uso de “clichês”, “conceitos porosos e elásticos” e “atalhos argumentativos” para justificar a medida. O relator havia apontado a necessidade de “pacificação social” e de uma “resposta célere do sistema de justiça” diante de um caso de grande repercussão.

Gilmar afirmou que esse tipo de fundamentação exige cautela e lembrou práticas da Lava Jato, que, segundo ele, recorreram a argumentos semelhantes para justificar excessos. Para o ministro, esse modelo deixou “marcas indeléveis” no sistema de Justiça e resultou em “uma enxurrada de nulidades”.

O magistrado também criticou o uso de expressões amplas como “confiança social na Justiça” para embasar prisões preventivas. “O alcance de bons resultados em investigações não pode se dar a partir de atalhos processuais”, afirmou, ressaltando que a legalidade deve prevalecer sobre pressões externas ou clamor público.

Ainda assim, Mendes sustentou a prisão com base em elementos concretos. Segundo ele, há indícios de que Vorcaro atuou para desacreditar o Banco Central, invadiu sistemas do Ministério Público e transferiu grandes valores para a conta do pai, o que poderia comprometer o “bom andamento” das investigações caso estivesse solto.

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Foto: Reprodução

Por fim, o ministro também criticou a cobertura do caso, citando “publicidade opressiva” e “vazamentos ilegais” que, segundo ele, geram estigmatização. Ele destacou que o processo penal não deve servir para responder a expectativas sociais, mas garantir um julgamento “justo e imparcial”, sem sacrificar direitos em nome de conveniências.

Sofia Carnavalli
Sofia Carnavalli é jornalista formada pela Cásper Líbero e colaboradora do DCM desde 2024.