Empresa é condenada por coagir funcionária a votar em Bolsonaro

Atualizado em 8 de setembro de 2025 às 18:04
Jair Bolsonaro, então deputado e candidato à Presidência, durante a campanha eleitoral de 2018. Foto: Reprodução

Uma das maiores redes de móveis do Brasil, cujo nome não foi revelado, foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma funcionária vítima de assédio eleitoral, após ser coagida a votar no ex-presidente Jair Bolsonaro. Ela também foi obrigada a buscar votos para outros candidatos apoiados pelo diretor da empresa.

Segundo o Metrópoles, a funcionária relatou que, como parte da coação, a empresa criou um formulário denominado “lista de eleitores”, no qual os empregados eram obrigados a registrar seus dados e os de amigos, familiares e clientes que se comprometeriam a votar nos candidatos indicados pelo diretor.

O formulário, segundo a petição inicial, deveria ser preenchido e entregue antes da eleição. Além disso, a funcionária afirmou que foi forçada a fazer boca de urna, incluindo postagens de apoio aos candidatos em grupos particulares de WhatsApp e em seus perfis de redes sociais.

A pressão foi intensa, com a obrigação de divulgar imagens dos candidatos e promover suas campanhas, o que configura assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Foto de Jair Bolsonaro nas urnas em 2018. Foto: Reprodução

Em defesa, a empresa reconheceu que um dos proprietários havia promovido a candidatura de dois políticos nas eleições de 2018, mas negou ter cobrado ou exigido votos de qualquer funcionário. Contudo, uma testemunha ouvida durante o processo confirmou que havia movimentação favorável a Bolsonaro dentro da empresa e que os chefes ameaçavam o fechamento de lojas caso ele não fosse eleito.

A testemunha relatou ainda que, durante o período eleitoral, as reuniões internas sobre as eleições eram frequentes, especialmente na reta final, com o objetivo de “garantir os votos” e cobrar dos empregados os compromissos assumidos. Essas reuniões visavam influenciar e coagir os trabalhadores a participarem ativamente da campanha eleitoral de seus candidatos preferidos.

A juíza Regina Celi Vieira Ferro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). responsável pelo caso, considerou as evidências apresentadas e concluiu que a empresa cometeu assédio eleitoral.

“[A prática] consiste em práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”, argumentou.

Caique Lima
Caique Lima, 27. Jornalista do DCM desde 2019 e amante de futebol.