Empresa terá que pagar R$ 50 mil a demitida por negar apoio a Bolsonaro; entenda

Atualizado em 21 de novembro de 2023 às 20:43
Jair Bolsonaro com expressão de insatisfação
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – Reprodução/Agência Brasil

A empresa de eletrodomésticos Britânia, sediada em Curitiba, enfrenta uma condenação significativa de R$ 50 mil após demitir uma funcionária por expressar críticas ao apoio da empresa a Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022. O veredito foi proferido na última terça-feira (14), e a empresa anunciou sua intenção de recorrer da decisão.

Conforme informações do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o presidente da empresa promovia ativamente sua posição política durante visitas aos setores, levantando a acusação de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Mídias internas foram utilizadas para divulgar o apoio a Bolsonaro, inclusive com a distribuição de camisetas verde e amarelas da Havan, fazendo alusão ao então presidente.

Camiseta que Britânia obrigou funcionários a vestir nas eleições

A Britânia, ao comentar sobre a condenação, afirmou que pretende recorrer e reforçou seu compromisso com o bem-estar de sua equipe. Alegou ainda que a demissão da funcionária ocorreu devido a manifestações nas redes sociais em desacordo com o código de ética da empresa, assegurando sua conformidade com a legislação e seu código de ética.

A funcionária, envolvida no processo, foi demitida por justa causa após uma semana de home office, acusada de difamar a empresa ao dizer que, fora do ambiente de trabalho, não precisava usar a camiseta alusiva a Bolsonaro.

Logo da Britânia em fundo azul
Britânia terá que indenizar funcionária – Reprodução

A desembargadora Cláudia Cristina Pereira, relatora do caso, destacou que a funcionária agiu em defesa de sua integridade moral e ressaltou seu histórico de oito anos na empresa sem qualquer falta, mesmo confirmado pela própria empresa.

Cláudia enfatizou o excesso de rigor da empresa, considerando a demissão por justa causa desproporcional diante dos eventos que desencadearam a reação da funcionária. Além da indenização, a justa causa foi revertida para demissão “sem justa causa”.

Ao comentar sobre o caso, a desembargadora afirmou: “Negar à pessoa o direito de escolha é negar sua própria existência como ser racional dotado de sentimentos e propósitos de vida. Interferir indevidamente no processo de escolha dos representantes que regerão o país é violentar a essência da democracia”.

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