
Um grupo empresarial norte-americano do setor de alimentos entrou com uma ação judicial contra a tarifa de 50% imposta pelo presidente Donald Trump sobre produtos brasileiros, especialmente o suco de laranja.
As empresas Johanna Foods Inc. e Johanna Beverage Company LLC afirmam que a medida viola a Constituição dos Estados Unidos e outras leis federais, por ter sido adotada sem autorização do Congresso. A ação foi protocolada no Tribunal de Comércio Internacional dos EUA, que tem competência para julgar disputas comerciais contra o governo federal.
As companhias alegam que a taxação ameaça suas operações, com impacto financeiro estimado em US$ 68 milhões, o que ultrapassa qualquer lucro anual anterior. Segundo o CEO da Johanna Foods, Robert Facchina, os custos adicionais são inadministráveis e podem resultar em demissões e fechamento de fábricas.
A empresa emprega atualmente 685 pessoas em Nova Jersey e Washington, e depende da importação de suco brasileiro para produção de iogurtes e bebidas assépticas.
A ação pede uma liminar (“preliminary injunction”) para suspender a tarifa antes que entre em vigor em 1º de agosto. A defesa argumenta que não houve declaração formal de emergência nacional, condição necessária para acionar a IEEPA (Lei dos Poderes Econômicos de Emergência Internacional). A carta enviada por Trump a Lula, usada como base para justificar a tarifa, não tem valor jurídico equivalente a uma ordem executiva e não aponta qualquer ameaça à segurança dos EUA.
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Além disso, as empresas afirmam que a medida viola a Lei de Comércio de 1974, que só permite tarifas temporárias e com limites definidos. A tarifa de Trump, de 50% e sem prazo de validade, excederia o permitido.
Outro ponto da ação sustenta que não existe desequilíbrio comercial entre Brasil e EUA: em 2024, os EUA registraram superávit de US$ 7,4 bilhões com o Brasil, contrariando a justificativa de “comércio injusto” citada na carta de Trump.
Os advogados argumentam que Trump está se valendo indevidamente do poder presidencial para finalidades políticas, ao usar o comércio exterior para atacar Lula e retaliar a postura brasileira em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Por isso, pedem que o tribunal declare a medida inconstitucional, por usurpar prerrogativas exclusivas do Congresso americano, como a criação de tarifas.
O governo americano ainda não respondeu ao processo. O prazo para manifestação sobre o pedido liminar é 12 de agosto, enquanto a resposta ao mérito da ação pode ser apresentada até 16 de setembro.
Caso a liminar não seja concedida até 1º de agosto, a tarifa entrará em vigor mesmo com a ação em andamento. O tribunal decidirá se o caso terá julgamento sumário ou tramitação completa, com depoimentos e produção de provas.