
Os pedidos de perda de posto e patente do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros quatro militares chegaram ao Superior Tribunal Militar (STM) como um desdobramento direto da condenação do grupo pela tentativa de golpe de Estado em 2022. A etapa na Justiça Militar é um efeito adicional das penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pode levar à exclusão dos condenados das Forças Armadas. Com informações do G1.
As representações começaram a tramitar no STM em 3 de fevereiro, após ações apresentadas pelo Ministério Público Militar. Os processos serão distribuídos a relatores e, em data ainda não marcada, levados a julgamento no plenário.
O procedimento não reabre a discussão criminal nem autoriza revisão das penas. Trata-se de uma avaliação administrativa e disciplinar: o tribunal vai analisar se a condenação na Justiça comum torna os militares “indignos para o oficialato”. O STM atua nesses casos porque a Constituição prevê que condenações definitivas a penas superiores a dois anos de prisão podem resultar em perda de posto e patente. Se os pedidos forem acolhidos, o grupo será excluído das Forças Armadas.
Ao condenar o “núcleo crucial” da trama golpista, a Primeira Turma do STF fixou uma série de punições, incluindo pagamento de indenização por danos morais coletivos e multas, perda de mandatos e cargos públicos e suspensão dos direitos políticos. Para cinco condenados militares, o Supremo determinou a comunicação ao STM para o procedimento de declaração de indignidade para o oficialato, com possibilidade de perda de posto e patente.

Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles
A Constituição estabelece que, quando um militar recebe condenação definitiva a mais de dois anos de prisão, a Justiça Militar deve avaliar se ele deve perder posto e patente por ser considerado indigno para o oficialato — em outras palavras, se, diante da condenação criminal, ainda tem condições de permanecer na carreira. Se a Justiça concluir que não, a consequência é a exclusão das Forças Armadas.
No caso de Bolsonaro e dos demais réus militares, os processos criminais já foram encerrados, sem possibilidade de novos recursos, o que permitiu o início da fase no STM.
Rito no Superior Tribunal Militar
O caminho começa com a apresentação, pelo Ministério Público Militar, da “Representação para Declaração de Indignidade com o Oficialato” contra os cinco réus, já com as penas em execução. Em seguida, o tribunal sorteia um ministro relator e escolhe um revisor; se um for civil, o outro deve ser militar (e vice-versa).
O relator fixa prazo de 10 dias para apresentação de defesa escrita. Se não houver resposta, um defensor público é nomeado para atuar no mesmo prazo. Depois, o processo passa pelo revisor e, na sequência, o relator solicita a inclusão do caso na pauta de julgamento.
A análise é feita pelo plenário do STM, composto por 15 ministros — 10 militares e cinco civis —, e a sessão depende de quórum de dois terços. No julgamento, relator e revisor apresentam o caso e as partes expõem seus argumentos. Em regra, o presidente não vota; se houver empate, prevalece a decisão mais favorável ao réu.
Com a decisão definitiva, o comandante da Força à qual o militar pertence é comunicado para adotar as providências, que podem afetar o recebimento de remunerações. O resultado ainda pode ser revisto pelo próprio STM se houver absolvição posterior na esfera criminal — por exemplo, caso uma revisão criminal encerre as penas.
Condenação no STF
Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou integrantes do “núcleo crucial” da trama golpista e fixou penas entre 2 e 27 anos e 3 meses para Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (general do Exército e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional – GSI), Jair Bolsonaro (ex-presidente e ex-capitão do Exército), Mauro Cid (tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa) e Walter Souza Braga Netto (general do Exército e ex-ministro da Casa Civil). Os processos no Supremo foram encerrados no fim do ano passado, sem chance de recursos.