
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que o Congresso Nacional ultrapassou seus limites ao derrubar decreto do governo federal sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A avaliação consta na decisão que derrubou as medidas do Executivo e do Legislativo sobre o imposto.
Moraes explicou que os decretos emitidos pelo presidente Lula são considerados autônomos, ou seja, não precisam da aprovação do Legislativo para entrarem em vigor. Essa interpretação se baseia no artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal, que confere ao presidente o poder de editar decretos autônomos.
“No caso dos autos, o Decreto Legislativo 176/2025 suspendeu uma série de decretos presidenciais atinentes à majoração do IOF. Entretanto, a conformação constitucional do decreto legislativo não admite que ele seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam a regulamentar lei editada pelo Poder Legislativo”, escreveu o magistrado.
O ministro também abordou a questão do possível “desvio de finalidade” por parte do governo. Segundo Moraes, há uma “séria e fundada dúvida” sobre se o aumento do IOF teve um propósito meramente fiscal.
O uso do imposto com fins de arrecadação, sem a comprovação de que ele visa a objetivos extrafiscais, como a política monetária, poderia configurar um desvio da intenção constitucional que fundamenta esse tipo de decreto.
O ministro acrescentou que, se o aumento do IOF “sem a certeza de servir a propósitos extrafiscais, como os da política monetária, indicando — em tese — objetivos meramente arrecadatórios, ainda que a alíquota do imposto venha a ser elevada dentro do patamar máximo previsto em lei, poderia indicar desvirtuamento da previsão constitucional”.

Em sua decisão, o magistrado também apontou que, caso se comprove o desvio de finalidade, o aumento do IOF poderia ser considerado inconstitucional. Isso se deve ao fato de que a legislação fiscal deve sempre observar o princípio da extrafiscalidade, ou seja, a utilização do tributo com um objetivo além da simples arrecadação, como políticas de controle econômico e social.
Sobre a audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo, marcada para o próximo dia 15, o ministro argumentou que ela servirá para garantir que as relações entre os dois Poderes sejam pautadas pela independência e harmonia.
Apenas depois do encontro o ministro decidirá se mantém ou não a medida cautelar que suspendeu os efeitos do aumento do IOF.
A análise sobre o imposto no STF envolve três processos distintos. O primeiro foi protocolado pelo Partido Liberal (PL) antes da derrubada dos decretos pelo Congresso, questionando a legalidade do aumento das alíquotas do imposto.
Após essa decisão, o PSOL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a medida, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para validar os decretos presidenciais.
Por questões de prevenção, todos os processos foram atribuídos à relatoria de Moraes, que já era responsável pela ação do PL. A decisão tomada nesta sexta-feira (4) foi assinada no contexto da ADC apresentada pela AGU, que visa garantir a constitucionalidade dos decretos autônomos editados pelo presidente.