
Quatro entidades que representam instituições financeiras divulgaram uma nota conjunta em defesa da atuação do Banco Central (BC) no caso do banco Master e da preservação de sua independência técnica e operacional. Juntas, as associações representam mais de 100 instituições, cerca de 90% do setor financeiro e 98% dos ativos do sistema.
No documento, as entidades afirmam que a autonomia do BC é um dos pilares para um sistema financeiro “sólido e resiliente” e destacam que o órgão tem atuado com “supervisão bancária atenta e independente, de forma exclusivamente técnica, prudente e vigilante”. A nota ressalta que essa atuação preventiva contribuiu para o baixo número de instituições com problemas de solvência nos últimos anos, mesmo diante da crise financeira de 2008 e da pandemia de Covid-19.

As associações alertam que a revisão de decisões técnicas do Banco Central por outros órgãos pode gerar instabilidade regulatória e insegurança jurídica. “Com a simples hipótese de revisão ou eventual reversão das decisões técnicas do BCB, entra-se num terreno sensível de instabilidade regulatória e operacional”, diz o texto. Embora reconheçam o papel do Judiciário na análise de aspectos legais, as entidades defendem a preservação da autoridade técnica do BC para evitar impactos negativos na economia e na confiança do mercado.
Assinam a nota a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Associação Nacional das Instituições de Crédito (Acrefi), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Zetta, que representa empresas do setor financeiro e de meios de pagamento.
Confira a nota completa:
Nota Conjunta sobre a atuação do Banco Central do Brasil
A presença de um regulador técnico e, sobretudo, independente do ponto de vista institucional e operacional, é um dos pilares mais importantes na construção de um sistema financeiro sólido e resiliente.
As entidades signatárias reconhecem que o Banco Central do Brasil (BCB) vem exercendo esse papel, que inclui uma supervisão bancária atenta e independente, de forma exclusivamente técnica, prudente e vigilante.
A supervisão bancária atua de forma preventiva, assegurando que as instituições financeiras fiscalizadas trabalhem com níveis adequados de capital, liquidez e com políticas de risco compatíveis com o seu perfil de negócios. O número ínfimo de instituições com problemas de solvência e liquidez que observamos ao longo dos últimos anos, incluindo a crise financeira de 2008/2009 e a pandemia da Covid-19, mostra que o regulador tem sido muito bem-sucedido nesta tarefa.
A atividade financeira é um negócio de elevado risco e, mesmo sob supervisão, em determinadas situações e por diversas razões, algumas instituições financeiras podem enfrentar problemas de solvência que, a depender da sua gravidade, as impedem de seguir com sua atuação. Nessas situações, o regulador tem o mandato legal e o dever inafastável de agir em prol da resiliência, estruturando regimes de resolução para proteger o sistema financeiro e minimizar o risco de contágio sistêmico.
Adicionalmente, garantir a credibilidade das instituições financeiras e dos reguladores é vital para um bom funcionamento do sistema financeiro. Sem essa credibilidade, não há como uma instituição financeira perpetuar seu funcionamento.
Essa atuação inclui a intervenção e, em casos extremos, a necessidade de liquidação na IF problemática e sem condições de seguir em suas atividades. Essa atuação é um pilar da regulação e da estabilidade financeira, isso em todas as jurisdições relevantes, reclamando que o regulador tenha independência técnica, autonomia e que suas decisões não sejam revisadas sob a ótica prudencial, da solvência e da disciplina de mercado.
Do contrário, seria permitir que outros atores institucionais tenham a possibilidade de invalidar o mérito técnico dessas decisões, rompendo um dos alicerces fundamentais do funcionamento do nosso sistema financeiro, com graves impactos para o próprio funcionamento da economia brasileira e enfraquecimento da autoridade financeira.
Com a simples hipótese de revisão ou eventual reversão das decisões técnicas do BCB, em especial daquelas que tocam o olhar do regulador para preservar a estabilidade financeira, entra-se num terreno sensível de instabilidade regulatória e operacional, gerando insegurança jurídica e comprometendo a previsibilidade das decisões e a confiança no funcionamento do mercado, além de impactos adversos em depositantes e investidores, especialmente em pessoas físicas, que possuem menor capacidade de absorver riscos de incertezas advindas de mudanças bruscas.
Nesse sentido, há uma premissa que permeia a atuação do regulador bancário em todos os países com um sistema financeiro regulado, que é conferir, com exclusividade, a atribuição de o regulador fazer o escrutínio prudencial e discricionário voltado para a solvência e a disciplina de mercado. É assim, desde sua criação, que tem agido com extremo zelo o Banco Central do Brasil.
Também se reconhece que o Poder Judiciário pode e deve analisar e sindicar os aspectos jurídico-legais da atuação dos reguladores, e o apelo das entidades abaixo, que representam o setor bancário, é que se preserve a autoridade técnica das decisões do Banco Central, para evitar um cenário gravoso de instabilidade.