“Escola sem partido” foi criticada na absolvição do reitor da UFSC. Por Marcelo Auler

Atualizado em 29 de novembro de 2018 às 22:29
Ao manterem a absolvição do chefe de gabinete Áureo (na foto) e do reitor Balthazar, a 3ª Turma Recursal da Justiça Federal de Santa Catarina acabou criticando a proposta de mordaça nas universidades. (Foto: reprodução)

Publicado originalmente no blog do autor

POR MARCELO AULER

O malfadado projeto de “Escola sem partido” não estava na pauta de julgamento da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em sessão realizada nesta quinta-feira (29/11). Mas, ao decidirem manter a absolvição do atual reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ubaldo Cesar Balthazar, e do chefe de gabinete da reitoria, Áureo Mafra de Moraes, por suposta injúria contra a delegada da Polícia Federal Érika Mialik Marena, os três juízes federais acabaram criticando a proposta de colocarem mordaça nas Universidades.

Gilson Jacobsen, presidente da turma, João Batista Lazzari, relator do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, por unanimidade acataram o voto de Lazzari, mantendo a absolvição decretada pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Florianópolis.

Ela, em, 30 de agosto, rejeitou a denúncia do procurador da República Marco Aurélio Dutra Aydos que imputava aos dois professores o crime de injúria contra a delegada. Tudo por conta de uma faixa que terceiros levaram ao ato de inauguração de uma foto, na galeria de ex-reitores da UFSC, de Luiz Carlos Cancellier – que se suicidou em 2 de outubro de 2017, após ser preso pela Operação Ouvidos Moucos, comandada pela delegada Érika, e afastado da reitoria e do próprio campus.

Na decisão, a juíza Simone ao mesmo tempo, advertiu servidores para a possibilidade de serem criticados, ressaltou o papel da democracia e, nele, o direito à livre manifestações, bem como acabou puxando a orelha do procurador da República, autor da denúncia, tal como noticiamos em Juíza rejeita denúncia contra reitor e “adverte” agentes públicos.

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