Escolhido por Tarcísio, chefe do MP arquiva ação que contestava área cristã na Alesp

Atualizado em 17 de junho de 2024 às 23:47
Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. Foto: Reprodução

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, determinou o arquivamento de uma representação que contestava a criação de uma capela no gabinete do deputado estadual Gil Diniz, conhecido como Carteiro Reaça (PL).

O espaço para missas e celebrações religiosas foi construído dentro da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em resposta a decisões da Justiça paulista que, atendendo a ações do Ministério Público, consideraram inconstitucional a leitura obrigatória da frase “sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos” no início das sessões em casas legislativas do interior.

A ação é movida por Kelvin de Melo, mestrando em Filosofia Ética pela PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Rio Grande do Sul.

Segundo Kelvin, o espaço desrespeita o princípio do Estado laico e descumpre das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Recém-nomeado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), Paulo Sérgio disse que “a manifestação religiosa de um parlamentar é parte integrante de sua liberdade de expressão”.

Deputado Gil Diniz em capela construída em seu gabinete na Alesp. Foto: Paulo Cappelli/Metrópoles

O procurador-geral de Justiça destacou que as ações ajuizadas pelo MP-SP em cidades como Bauru e Araçatuba visam defender o Estado laico “na medida em que normas inconstitucionais obrigam parlamentares a fazer algo, durante os trabalhos do Poder Legislativo, ligado a alguma religião ou crença”.

“A atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo tem sido pautada não por pautas antirreligiosas, mas pela defesa do direito das pessoas de não serem obrigadas a, de qualquer forma, submeterem-se a uma religião que não escolheram para professar sua fé”, escreveu em sua decisão.

“Se, por um lado, não se pode obrigar ninguém a submeter-se a ritos e ensinamentos de religião que não professa, a manifestação religiosa de um parlamentar é parte integrante de sua liberdade de expressão. E com o mesmo empenho que o Ministério Público luta para impedir que alguém seja obrigado a submeter-se a uma fé que não é a sua, concentra seus esforços para garantir a liberdade de qualquer pessoa de manifestar a sua fé”, completou.

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