
A tarifa adicional de 50% imposta por Donald Trump aos produtos brasileiros importados pelos EUA pode ser questionada nos tribunais norte-americanos. Especialistas avaliam que o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), invocada pelo presidente para justificar a medida, pode ser considerado inadequado, especialmente em relação a um país com o qual os EUA mantêm superávit comercial, como é o caso do Brasil. Com informações do Globo.
A IEEPA, criada em 1977, permite que chefes de Estado dos EUA regulem o comércio exterior em situações de emergência nacional. No entanto, seu uso histórico se limitou a sanções contra nações hostis ou ameaças à segurança nacional, sem precedentes no uso para tarifas comerciais.
Um relatório do Congresso apontou que nenhum presidente aplicou tarifas com base nessa lei.
O Tribunal de Comércio Internacional dos EUA já considerou, em maio, que o republicano excedeu sua autoridade ao aplicar tarifas com base na IEEPA, em decisão relacionada a outros países. O caso está agora no Tribunal de Apelações Federal, que suspendeu os efeitos da decisão até o dia 31 deste mês, véspera da entrada em vigor do novo pacote tarifário, incluindo a taxação sobre o Brasil.
Segundo Ulrike Hoffmann-Burchardi, do banco UBS, é improvável que a tarifa contra o Brasil se mantenha de forma definitiva.
Para ela, o superávit americano nas trocas com o Brasil enfraquece a justificativa de emergência nacional. O banco avaliou que os possíveis obstáculos legais tornam a medida instável e sujeita a reversão judicial.

Especialistas brasileiros afirmam que uma ação judicial dependeria da iniciativa de empresas americanas importadoras, que seriam diretamente afetadas pela medida. Renê Medrado, do escritório Pinheiro Neto Advogados, afirma que o déficit comercial brasileiro pode pesar na argumentação, mas o êxito dependeria da organização desses importadores para apresentar uma contestação sólida.