1. Pena de Dirceu é mantida
[titulo id=1]
[saibamais leia]
[/saibamais]
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e manteve a pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
No recurso apresentado ao STF, a defesa de Dirceu pediu a redução da pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, com detalhes das decisões dos ministros; e reivindicou um novo relator para o embargo de declaração protocolado.
Todos os recursos foram rejeitados pelo relator da ação, Joaquim Barbosa. Ele entendeu que não houve omissões no acórdão, o texto final do julgamento, e negou os argumentos da defesa para diminuir a pena-base das condenações. Segundo Barbosa, “a reprovabilidade da conduta de Dirceu era mais elevada devido à posição de liderança”.
A defesa também argumentou que Dirceu deveria ter sido condenado conforme uma lei mais branda que trata do crime de corrupção. O réu mencionou a Lei 10.763, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para o crime de corrupção de um a oito anos para dois a 12 anos de prisão.
Dirceu informou que no acórdão está registrado que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu em dezembro de 2003, quando, na verdade, ele morreu em outubro de 2003. Desta forma, a defesa queria a revisão da condenação pelo crime de corrupção, por entender que ocorreu antes da vigência da Lei 10.763, com penas mais brandas.
Os ministros entendem que a corrupção ocorre quando o acordo é fechado e Martinez participou das reuniões com dirigentes do PT e dos outros partidos para combinar o recebimento de dinheiro, fato que ocorreu antes da lei. Porém, segundo Barbosa, a “data do falecimento de Martinez não foi o momento de consumação do crime de corrupção ativa”. A questão foi decidida no recurso de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.
O voto do relator foi seguido por Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Os contrários foram dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que votaram para diminuir a pena-base definida no crime de formação de quadrilha, por entenderem que as agravantes foram calculados duas vezes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou mais dois recursos para redução de penas de réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Desde o início do julgamento, no dia 14 deste mês, foram negados recursos de 19 dos 25 réus.
No primeiro recurso analisado, os ministros mantiveram a pena do publicitário Cristiano Paz, mas acataram o pedido de correção material (quando há erro na grafia) no acórdão no somatório de penas. A mudança, porém, não altera a pena e a multa aplicadas. Paz foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de mais de R$ 2,5 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.
O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso durante a análise dos embargos do ex-assessor do PP João Cláudio Genu. No recurso, a defesa alegou que houve contradições na fixação das penas, como a falta de provas para fundamentar a condenação por lavagem de dinheiro. Genu também alegou que não sabia que os recursos repassados por Marcos Valério tinham origem ilegal porque cumpria as ordens dos dirigentes do partido.
Todos os argumentos apresentados para diminuir a pena foram negados pelo relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que a pena do ex-assessor do PP seja reduzida para menos de quatro anos de prisão, fato que levaria a conversão para pena alternativa. Segundo Lewandowski, Genu “era apenas um prestador de serviço”.
Os ministros começaram a analisar a questão, mas não chegaram a um consenso. O ministro Luís Roberto Barroso preferiu pedir vista do processo para analisar melhor o caso.
[final]

