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2 de setembro: a data que volta a assombrar Bolsonaro

Jair Bolsonaro, então presidente, durante assinatura de decreto em 2020. Foto: Alan Santos/PR

No dia 2 de setembro de 2021, Jair Bolsonaro sancionou alterações que reformularam a antiga Lei de Segurança Nacional, criando os dispositivos hoje usados para acusá-lo. Quatro anos depois, em 2 de setembro de 2025, o ex-presidente começou a ser julgado justamente pelos crimes previstos na norma que ele próprio aprovou.

Entre as acusações, estão as tentativas de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e de “golpe de Estado”. O processo é analisado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que também julga outros sete réus ligados ao ex-mandatário.

De acordo com a lei sancionada em 2021, a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito ocorre quando alguém busca, “com emprego de violência ou grave ameaça”, restringir ou impedir o funcionamento dos poderes constitucionais. A pena mínima prevista é de quatro anos de prisão.

Já o crime de golpe de Estado é caracterizado quando se procura “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A ironia histórica é que Bolsonaro agora responde por esses delitos sob a legislação que ele mesmo promulgou.