2. Embargos podem mudar condenação no Mensalão, diz Lewandowski
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, disse que os embargos declaratórios, tipo de recurso que pede esclarecimento de omissões e contradições na decisão, podem ter efeitos infringentes, ou seja, de modificar condenações.
Os embargos declaratórios dos 25 réus condenados já foram apresentados ao STF. Se houver “contradição, omissão ou obscuridade” nos votos do STF, “pode-se caminhar para uma absolvição ”, diz o ministro.
Vários réus do mensalão têm alegado que há itens contraditórios na decisão para tentar conseguir redução de penas ou multas ou até mesmo a absolvição.
O defensor do advogado Rogério Tolentino, por exemplo, alega que seu cliente foi condenado por corrupção ativa com base em lei anterior à que serviu para condenar os supostos corrompidos, o que evidenciaria uma “contradição“.
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