33 anos depois, Justiça acata denúncia contra militares envolvidos no caso Riocentro
A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro contra seis acusados por envolvimento no atentado a bomba no Riocentro, em Jacarepaguá, zona oeste do Rio, no dia 30 de abril de 1981, durante um show para comemorar o Dia do Trabalhador. Com a decisão, pela primeira vez na história uma denúncia criminal relativa ao atentado no Riocentro será processada e irá a julgamento.
A partir da decisão, o coronel reformado Wilson Luiz Chaves Machado, o ex-delegado Claudio Antonio Guerra e os generais reformados Nilton de Albuquerque Cerqueira e Newton Araujo de Oliveira e Cruz respondem pelos crimes de homicídio doloso tentado (duplamente qualificado por motivo torpe e uso de explosivo), por associação criminosa armada e por transporte de explosivo. Newton Cruz responde ainda pelo crime de favorecimento pessoal. Já o general reformado Edson Sá Rocha responde por associação criminosa armada e o major reformado Divany Carvalho Barros por fraude processual.
A juíza da 6ª Vara Federal Criminal, Ana Paula Vieira de Carvalho, considerou que os crimes denunciados pelo MPF configuram-se como crimes contra a humanidade e, por isso, imprescritíveis para todos os Estados, segundo o direito internacional.
Segundo a juíza, “os fatos narrados na denúncia encontram-se, em tese, dentro deste contexto, na medida em que, segundo a tese ministerial, a ser submetida ao contraditório, o atentado a bomba descrito fazia parte de uma série de outros 40 atentados a bomba semelhantes ocorridos no período de um ano e meio, direcionados à população civil, com o objetivo de retardar a reabertura política que naquele momento já se desenhava. Não por acaso teriam sido escolhidas as festividades do dia 1º de maio, no Riocentro, tidas como símbolo dos movimentos contrários à ditadura. Também a referendar essa ideia está a suposta tentativa de atribuir o atentado a movimentos de esquerda, narrada na inicial acusatória.”
Para os procuradores da República do Grupo de Trabalho Justiça de Transição do MPF no Rio, “a decisão, além de reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com as normas do direito internacional, reforça a compreensão disseminada na sociedade brasileira de que os crimes cometidos na época da ditadura militar devem ser punidos”.
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